PORTARIA CRMV/MA Nº35, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
EMENTA: Cria e designa os membros da Comissão Especial de Alienação de Bens Imóveis do CRMV/MA e dá outras providências
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso das atribuições conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; bem como amparada pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando a necessidade de apurar os bens imóveis inservíveis ao CRMV/MA;
Considerando, ainda, que ao Presidente compete a constituição das comissões especiais com a finalidade de elaborar estudos e/ou trabalhos de interesse do Conselho, Resolve:
Art. 1º Criar a Comissão Especial de Alienação de Bens Imóveis do CRMV/MA.
Art.2º A Comissão Especial de Alienação de Bens Imóveis do CRMV/MA será composta pelos seguintes membros:
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Thalyta Chaves Pinheiro, matrícula CRMV/MA nº 28
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Djanio Roberto Oliveira Machado, matrícula CRMV/MA nº 02;
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José de Ribamar Ferreira Neto, matrícula CRMV/MA nº 05
§1º A presidência desta Comissão competirá ao membro indicado no inciso I deste artigo.
§2º A vice-presidência desta Comissão competirá ao membro indicado no inciso II deste artigo.
§3º Nas ausências e impedimentos da Presidente, o Vice-Presidente o substituirá para todos os fins de direito.
§4º Os demais membros que se ausentarem ou ficarem impedidos serão substituídos pelos suplentes.
Art. 3º São suplentes da Comissão Especial de Alienação de Bens Imóveis do CRMV/MA:
- Francisca Neide Costa, CRMV/MA 0539 VP;
- Marcia Andrea Durans Baldez, CRMV/MA 0829 VP.
§1º A primeira suplência competirá ao membro indicado no inciso I do art. 3º desta Portaria;
§2º A segunda suplência competirá ao membro indicado no inciso II do art. 3º desta Portaria.
Art. 4º Compete à Comissão Especial de Alienação de Bens Imóveis do CRMV/MA:
- elaborar e avaliar, de forma justificada e clara, a relação dos bens imóveis inservíveis ao CRMV/MA sujeitos a alienação;
- promover o levantamento e entrega de documentos dos bens passíveis de alienação à comissão de licitação ou leiloeiro, conforme o caso;
- emitir parecer quanto aos bens imóveis passíveis de desafetação e que podem ser considerados como bens dominicais;
- auxiliar a comissão de licitação ou o leiloeiro no procedimento de alienação do bem, quando solicitada;
- solicitar de outros setores do CRMV/MA, quando autorizado pelo Presidente ou Plenária, documentos dos imóveis que entender necessário para emissão de parecer.
Art. 5º Os bens imóveis inservíveis cujo reaproveitamento seja considerado inconveniente ou inoportuno serão levados ao conhecimento da Plenária do CRMV/MA e do CFMV, para posterior alienação em conformidade com a legislação aplicável.
Art. 6º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência. Publique-se.
Méd. Vet. Licindo Rodrigues Pereira
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA nº 0486