DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
- Formulário de Inscrição de Pessoa Física;
- Duas (2) fotos 2 x 2 (atenção para o tamanho); (recentes)
- Diploma com carimbo do CRMV de origem no verso. Se não tiver o carimbo, apresentar o original;
- Carteira de identidade/CPF ou CNH; Cópia Autenticada (Ou cópia e o Original)
- Carteira profissional do CRMV de origem;
- Título de eleitor; Cópia Autenticada (Ou cópia e o Original)
- Comprovante de residência; (atualizado) Cópia Autenticada (Ou cópia e o Original)
- Comprovante de tipo sanguíneo (facultativo); Cópia Autenticada (Ou cópia e o Original)
- 02 (Dois) últimos comprovantes de eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo TSE (clique aqui), inclusive Certidão Negativa de Crimes Eleitorais emitida pelo TSE (clique aqui);
Quando o profissional desejar transferir o exercício de suas atividades para a área de jurisdição de outro CRMV, após protocolo de solicitação, o CRMV de destino entrará em contato com o Conselho de origem para verificar:
- Possível existência de débitos a realização da transferência;
- Existência de registro na ficha cadastral do profissional de penalidade decorrente de processo ético profissional;
OBSERVAÇÃO:
O CRMV de origem deverá responder as informações ao CRMV de destino no prazo máximo de até 30 dias.
“§3º Quando o pedido e a transferência ocorrerem após o dia 31 de maio e o profissional encontrar-se em débito com o Conselho de origem, deverá resolver a pendência financeira na Tesouraria do CRMV de origem. O débito pode ser pago na localidade da Tesouraria do Conselho de destino, que promoverá a remessa do valor ao Conselho de origem.
Para requerer a transferência para o CRMV/MA, o profissional deverá preencher o formulário e apresentar cópia dos seguintes documentos: