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Transferência

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  • Formulário de Inscrição de Pessoa Física;
  • Duas (2) fotos 2 x 2 (atenção para o tamanho); (recentes)
  • Diploma com carimbo do CRMV de origem no verso. Se não tiver o carimbo, apresentar o original;
  • Carteira de identidade/CPF ou CNH; Cópia Autenticada (Ou cópia e o Original) 
  • Carteira profissional do CRMV de origem
  • Título de eleitor; Cópia Autenticada (Ou cópia e o Original) 
  • Comprovante de residência; (atualizado) Cópia Autenticada (Ou cópia e o Original) 
  • Comprovante de tipo sanguíneo (facultativo); Cópia Autenticada (Ou cópia e o Original) 
  • 02 (Dois) últimos comprovantes de eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo TSE (clique aqui), inclusive Certidão Negativa de Crimes Eleitorais emitida pelo  TSE (clique aqui);

Quando o profissional desejar transferir o exercício de suas atividades para a área de jurisdição de outro CRMV, após protocolo de solicitação, o CRMV de destino entrará em contato com o Conselho de origem para verificar:

  • Possível existência de débitos a realização da transferência;
  • Existência de registro na ficha cadastral do profissional de penalidade decorrente de processo ético profissional;

OBSERVAÇÃO:

O CRMV de origem deverá responder as informações ao CRMV de destino no prazo máximo de até 30 dias.

§3º Quando o pedido e a transferência ocorrerem após o dia 31 de maio e o profissional encontrar-se em débito com o Conselho de origem, deverá resolver a pendência financeira na Tesouraria do CRMV de origem. O débito pode ser pago na localidade da Tesouraria do Conselho de destino, que promoverá a remessa do valor ao Conselho de origem.

Para requerer a transferência para o CRMV/MA, o profissional deverá preencher o formulário e apresentar cópia dos seguintes documentos:

 

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