“O profissional que solicitar a transferência de sua inscrição primária para outro CRMV deve estar ciente de que, a partir do requerimento, o CRMV de destino terá acesso a todos os dados do profissional mantidos no CRMV de origem. O requerimento de transferência será analisado e decidido pela Secretaria Geral do CRMV de destino.” (Resolução CFMV nº 1475/2022)
Como solicitar?
Com exceção dos profissionais cujos regionais de origem são o CRMV-MG e o CRMV-SP (esses devem entrar em contato com o Regional Maranhão para saber como proceder), todos os demais processos de inscrição (primária e secundária) e transferência entre CRMVs são realizados online pelo Siscad Web.
Do processo de transferência
Ao solicitar a transferência, o profissional deve:
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Saber que as Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) vigentes no CRMV de origem serão automaticamente canceladas no caso de deferimento do pedido de transferência;
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Gerar e pagar o boleto referente à taxa de expedição da cédula de identidade profissional.
Importante:
A transferência será indeferida enquanto houver pendência de cumprimento de pena de suspensão do exercício profissional. A existência de débitos de exercícios anteriores não impedirá a homologação da transferência, sendo responsabilidade do CRMV de origem proceder à respectiva cobrança.
Uma vez deferida a transferência, esta será efetivada após a devolução da cédula ao CRMV de origem ou ao CRMV de destino. Na ausência da cédula, deverá ser apresentado o respectivo boletim de ocorrência policial.
Caso a cédula seja devolvida ao CRMV de destino, este deverá registrar a devolução no sistema, sem necessidade de remeter a cédula ao CRMV de origem.
O valor integral correspondente à anuidade do exercício em que for requerida a transferência será devido ao CRMV de origem, independentemente da data em que o requerimento for realizado.
Todas as comunicações entre os CRMVs de origem e destino serão realizadas eletronicamente.