RESOLUÇÃO 10/2026, 3 de agosto de 2026
Atualizado em 05/08/2026 – 9:30am por Assessoria de Comunicação do CRMV-MA
Altera o §7º do art. 3º da Resolução CRMV/MA nº 04, de 31 de outubro de 2025
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO – CRMV/MA , no uso da atribuição que lhe confere a alínea “r” do artigo 4º do Regimento Interno Padrão estabelecido pela Resolução nº 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV.
CONSIDERANDO a proteção à maternidade constante no art. 6º, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de retificar o §7º do art. 3º da Resolução CRMV/MA nº 4/2025, de 31 de outubro
de 2025;
CONSIDERANDO, ainda, o que foi estabelecido na 500ª Sessão Plenária Ordinária do CRMV/MA, realizada em 31
de julho de 2026, RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o §7º do art. 3º da Resolução CRMV/MA 4/2025, de 31 de outubro de 2025, para a seguinte
redação:
§7º O auxílio alimentação não será devido durante a suspensão ou interrupção do contrato de emprego, exceto no período de percepção da licença-maternidade ou adoção.
(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Eric Takashi Kamakura de Carvalho Mesquita
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA nº 0847
Maria Eduarda Lima Souza
Secretária-Geral do CRMV/MA
CRMV/MA nº 2616
