O Código de Ética é um instrumento normativo referencial para o exercício profissional. É neste documento que conhecemos os nossos direitos e deveres profissionais em uniformidade de comportamento, a partir de uma conduta exemplar. Seu texto é definido por Resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária, após aprovação de sua plenária e pode passar por atualizações. Todos os profissionais têm o dever de conhecer e seguir o código profissional da Medicina Veterinária e da Zootecnia para sua proteção e para a prestação de um serviço de excelência à sociedade.
Na Medicina Veterinária, o instrumento traz o juramento profissional e seus capítulos dividem-se no detalhamento dos princípios fundamentais da profissão, deveres profissionais, direito dos Médicos Veterinários; comportamento profissional, responsabilidade profissional e relação com os colegas e honorários profissionais. Traz também normas para interatividade, especificando características da relação com o cidadão consumidor de seus serviços; a relações com o animal e meio ambiente e a relação com a justiça. Por fim, detalha as infrações, penalidades e suas aplicações.
O Código de Ética da Zootecnia – Resolução Nº1267/19
Traz os deveres fundamentais, comportamento profissional, relações com os colegas, sigilo e responsabilidade profissional. Também trata dos honorários profissionais, procedimentos no setor público ou privado, relação com a Justiça e a publicação de trabalhos científicos.
A Resolução CFMV Nº1138 de dezembro de 2016, que aprova o Código de Ética do Médico Veterinário, foi publicada no Diário Oficial da União em 25/01. O novo Código de Ética entrou em vigor no dia 09 de setembro de 2017, Dia do Médico Veterinário.