O que é o Sistema CFMV/CRMVs?
O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) e os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs) constituem o chamado Sistema CFMV/CRMVs. Orientar, fiscalizar, disciplinar e supervisionar as atividades relativas à Medicina Veterinária e à Zootecnia em todo País são deveres do Sistema CFMV/CRMVs, em defesa dos interesses da sociedade.
Os Conselhos Federal e Regionais atuam também como órgãos de consulta dos governos da União, do Distrito Federal, Estados e Municípios em todos os assuntos relativos às profissões do médico-veterinário e zootecnista ou ligados, direta ou indiretamente, à produção ou indústria animal.
O que faz o CFMV?
O Conselho Federal de Medicina Veterinária tem por finalidade, além da fiscalização do exercício profissional, orientar, supervisionar e disciplinar as atividades relativas à profissão do médico-veterinário e do zootecnista em todo o território nacional, diretamente ou através dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária.
O CFMV e os CRMVs servem também de órgãos de consulta dos governos da União, dos Estados e dos Municípios e dos Territórios, em todos os assuntos relativos à profissão direta ou indiretamente.
Entre suas atribuições também estão a análise dos recursos contra atos praticados pelos CRMVs e funcionamento como órgão de instância superior do Sistema CFMV/CRMVs. O Poder Público conferiu ao CFMV a atribuição de expedir Resoluções que se façam necessárias para a fiel interpretação e execução da Lei Federal 5.517/1968, Art. 16.
Como é constituída a renda do Sistema CFMV/CRMVs?
A renda do Sistema CFMV/CRMVs é constituída pelo pagamento de taxas de expedição de cédula de identidade profissional, anuidades, multas, certidões emitidas e doações.
Como é realizada a votação para o CFMV?
A eleição para o Conselho Federal de Medicina Veterinária acontece pelo voto indireto. Os membros são eleitos em reunião dos delegados dos Conselhos Regionais por escrutínio secreto e maioria absoluta de votos.
São três os delegados de cada Estado com direito ao voto:
– presidente do CRMV;
– vice-presidente do CRMV; e
– delegado definido em sessão plenária pelo Conselho Regional.
Como é realizada a votação para o CRMV?
As eleições das diretorias executivas, conselheiros efetivos e suplentes dos CRMVs devem ocorrer até 60 dias antes do término do mandato vigente, pelo voto direto e secreto, através de processo tradicional e/ou eletrônico ou por correspondência.
O voto é obrigatório salvo caso de doença ou ausência plenamente comprovada. O profissional que não puder comparecer pessoalmente para votar remeterá o seu voto por correspondência postada, utilizando-se única e exclusivamente do material devidamente fornecido pelo CRMV-MA.
São eleitores os médicos-veterinários e zootecnistas possuidores de inscrição principal na jurisdição, em dia com a tesouraria e que não estejam impedidos em face de decisões administrativas ou judiciais transitadas em julgado.
O profissional deverá justificar sua ausência no prazo de 30 dias, a contar da data da eleição. A falta de justificativa implicará na incidência automática de multa no valor de 20% do salário mínimo nacional vigente.
O voto é obrigatório?
Sim, o voto é obrigatório, salvo em caso de doença ou ausência plenamente comprovada.
O profissional que não puder comparecer pessoalmente para votar remeterá o seu voto por correspondência postada, utilizando-se única e exclusivamente do material devidamente fornecido pelo CRMV-MA.
São eleitores os médicos veterinários e zootecnistas possuidores de inscrição principal na jurisdição, em dia com a tesouraria e que não estejam impedidos em face de decisões administrativas ou judiciais transitadas em julgado.
Como faço para votar?
O eleitor tem direito a um voto, optando entre o voto por correspondência ou pessoalmente.
O profissional que não puder comparecer pessoalmente para votar, remeterá o seu voto por correspondência postada, obrigatoriamente, em agência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, registrada, em dupla sobrecarta, opaca, fechada, endereçada ao presidente da Comissão Eleitoral Regional, utilizando-se única e exclusivamente do material devidamente fornecido pelo CRMV.
O voto presencial acontece em urnas eletrônicas, cedidas pelo Tribunal Regional Eleitoral, ou em cédulas de papel.
Qual é o intervalo de tempo entre as eleições?
Os componentes do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária e seus suplentes são eleitos por três anos e o seu mandato é exercido a título honorífico.
As eleições das diretorias executivas e conselheiros efetivos e suplentes, dos CRMVs, devem ocorrer até 60 dias antes do término do mandato vigente, pelo voto direto e secreto, através do processo tradicional e/ou eletrônico ou por correspondência.
Posso me candidatar para algum cargo do CRMV?
O médico-veterinário ou zootecnista interessado em concorrer a eleição para qualquer cargo deve preencher as condições de elegibilidade, apresentar dentro do prazo que for fixado o Requerimento de Registro de Candidatura e ter o seu pedido deferido na forma da Resolução CFMV 749/2003.
Deve ter nacionalidade brasileira, ser profissional regularmente inscrito e em dia com as suas obrigações perante ao Conselho em que mantém a sua inscrição principal e ter pleno gozo dos direitos profissionais, civis e políticos.
Quem fiscaliza o Sistema CFMV/CRMVs?
O CFMV e os CRMVs constituem em seu conjunto uma autarquia, sendo cada um deles dotado de personalidade jurídica de direito público, com autonomia financeira.
O Sistema é fiscalizado por órgãos de instância federal: Ministério Público Federal, Tribunal de Contas da União (TCU) e Polícia Federal. Os CRMVs também são auditados frequentemente pelo CFMV.