O crime de maus-tratos está previsto no art. 32 da Lei 9.605/98 e poderá levar à reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda, quando praticado contra cães e gatos. Além disso, o infrator também poderá responder no âmbito cível e administrativo.
Não feche os olhos para essa causa, afinal você poderá contribuir levanto o transgressor ao conhecimento das autoridades.
Observação: Caso o delito seja praticado por Médico Veterinário ou Zootecnista, a denúncia seria no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV/MA, na Delegacia e/ou no Ministério Público.
Se o infrator não for Médico Veterinário ou Zootecnista, o recomendável seria a denúncia na Delegacia e/ou Ministério Público.
IMPORTANTE: No CRMV/MA a denúncia deverá conter, além da indicação do denunciado, a descrição dos fatos, o nome, assinatura, endereço completo, inscrição no CNPJ ou CPF do denunciante ou representante. FORMULÁRIO DE DENÚNCIA
Já a autoridade policial poderá tomar conhecimento de sua ocorrência de forma eletrônica, através da Delegacia Online/MA (Delegacia Online-MA (ssp.ma.gov.br). Cabe destacar, entretanto, que a comunicação de fatos que não são verdadeiros também é crime, e está previsto no art. 340 do Código Penal Brasileiro.
Em qualquer hipótese é importante que sua denúncia esteja acompanhada de provas da demonstração do alegado ou indicação dos elementos de comprovação, o que poderia ser feito com fotos e vídeos, por exemplo.
Por fim, importante frisar que na capital maranhense existe uma Delegacia Especializada em Crimes Ambientais, a DEMA, e ela fica situada no endereço abaixo, caso queria comparecer pessoalmente.