“Considera-se cancelamento a interrupção da inscrição e do vínculo do profissional com o(s) CRMV(s) em que possuir inscrição principal ou secundária, conforme o caso.” (Resolução CFMV nº 1475/2022)
Do processo
- O profissional que possuir inscrição em mais de um CRMV e solicitar o cancelamento da inscrição primária deve indicar para qual UF a inscrição será transferida, sendo responsabilidade dos respectivos Conselhos providenciar as alterações financeiras e documentais;
- O profissional que desejar cancelar sua inscrição deve preencher o respectivo requerimento (disponível ABAIXO) e entregar, via Correios ou presencialmente, a via física da carteira profissional ou, quando for o caso, o boletim de ocorrência que comprove sua perda, ao CRMV de origem;
- O requerimento será analisado e decidido pela Secretaria Geral do CRMV no qual o profissional possua a inscrição que pretende cancelar;
- A existência de débitos não impedirá o cancelamento da inscrição;
- O bacharel em medicina veterinária ou zootecnia que exercer a atividade profissional, ou anunciar que a exerce, com sua inscrição cancelada, além de incorrer em outros ilícitos civis, criminais e administrativos, estará exercendo ilegalmente a profissão, devendo o CRMV apresentar denúncia às autoridades competentes;
- A anuidade é devida integralmente, inclusive no exercício em que for requerido o cancelamento;
- Em caso de óbito do profissional, o cancelamento da inscrição será automático e retroagirá à data do falecimento, sendo esta a data considerada para fins de anuidade.