“O cancelamento da inscrição somente será concedido ao profissional que não esteja respondendo a processo ético-disciplinar e nem cumprindo pena de natureza ético-profissional.” (Resolução CFMV 1041/2013, art.18)
Para requerer o cancelamento/suspensão de inscrição, o profissional deverá preencher o formulário e apresentar os seguintes documentos:
- Formulário de Cancelamento de Pessoa Física;
- Carteira profissional e na ausência deste, apresentar certidão de registro de ocorrência policial;
- Certidão de óbito;
- Comprovante de aposentaria (O profissional aposentado mantem o direito de permanecer com a sua cédula de identidade profissional e de ser isento do pagamento de anuidades).
Atenção: “A anuidade é devida inclusive no exercício em que se requerer a suspensão ou o cancelamento, sendo devidos os seguintes valores:
I – se requerido até 31 de maio serão devidos apenas os duodécimos da anuidade relativa ao período vencido;
II – se o pagamento for efetuado até 31 de janeiro, pagará 1/12 (um doze avos); até 28 de fevereiro pagará 2/12 (dois doze avos), até 31 de março pagará 3/12 (três doze avos), até 30 de abril pagará 4/12 (quatro doze avos) e até 31 de maio pagará 5/12 (cinco doze avos) da anuidade do exercício.
III – se requerido após 1º de junho, integralmente.
Parágrafo único: No caso de óbito do profissional, a anuidade é devida somente até a data de seu falecimento, comprovado somente através de Certidão de Óbito ou cópia devidamente autenticada por cartório ou por servidor do CRMV, permanecendo os demais débitos, se existentes, até esta data.” (Resolução CFMV 1041/2013, art.17)
Em caso de dúvidas entrar em contato com o CRMV/MA: (98) 3304.9811 (WhatsApp) | (98) 3304.9812
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