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Defesa de Auto de Infração e Multa

  • Recebi auto de infração, e agora? 

    Após o recebimento de um Auto de Infração do CRMV-MA o proprietário do estabelecimento deve no prazo máximo de 30 dias corridos da autuação, regularizar a situação ou apresentar defesa, conforme Resolução CFMV nº 672/00, art. 2º. Decorrido o prazo sem a regularização ou oferecimento de defesa, será lavrado Auto de Multa.

    Como regularizar a situação?

    • Infração por falta de Registro (Art. 27 da Lei 5517/68): Registrar a Empresa no CRMV-MA, apresentando os seguintes documentos. Veja Aqui como Registrar a Empresa.
    • Infração por falta de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) (Art. 28 da Lei 5517/68): O profissional deve Acessar o sistema SISCAD Web (siscad.cfmv.gov.br) com o seu login e senha e realizar o cadastro da ART. Dúvidas quanto ao cadastro da ART, Acesse o Manual de ART.
    • Infração por falta de Certificado de Regularidade (Lei: 5517/68 Art. 7, 8 e 16 – Alínea “f” combinado com as resoluções CFMV n 672/2000, artigo 1º, inciso V e CFMV nº682/2000, artigo 1º): A Empresa deve Solicitar 2ª via de Certificado de Regularidade Mediante Requerimento. Veja Aqui como Solicitar o Certificado de Regularidade.

    Como apresentar a defesa?

    Imprimir  e preencher o formulário

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