De acordo com a Resolução CFMV nº 1022 de 27 de fevereiro de 2013, fica isento do pagamento da anuidade devida ao Sistema CFMV/CRMVs o profissional que, a partir do exercício de 2014, atender ao seguinte requisito:
I – Homem: ter idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, ininterruptos ou não, para o Sistema CFMV/CRMVs;
II – Mulher: ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e 30 (trinta) anos de contribuição, ininterruptos ou não, para o Sistema CFMV/CRMVs.
A isenção não é automática
- Para usufruir deste direito é necessário que o interessado apresente um requerimento assinado, junto ao Conselho em que possui inscrição principal instruído dos documentos que dispuser.
- Satisfeitos os requisitos desta resolução, a isenção será garantida a partir da apresentação do requerimento ao CRMV, nos termos do §1º, sendo devido os duodécimos até a data do requerimento.
Observação:
O profissional isento de anuidade tem o direito de permanecer na posse de sua carteira profissional, de votar e ser votado nos processos eleitorais do Sistema CFMV/CRMVs, bem como está sujeito aos demais deveres profissionais.