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Anuidade

O que é Anuidade?

É uma taxa expedida e encaminhada no final de cada ano e corresponde ao novo exercício. Os valores são estabelecidos por Resolução do CFMV e no caso de empresa varia de acordo com a faixa de capital declarado no contrato social e/ou estatuto apresentados no ato do registro. Existem 03 (três) formas de pagamento para a anuidade de empresas e profissionais, sendo o primeiro, pagamento integral até 31 de janeiro com 10% de desconto; a segunda opção é o pagamento parcelado em 05 (cinco) vezes sem acréscimos, sendo o primeiro vencimento em 31 de janeiro e o último em 31 de maio e a terceira forma de pagamento é o integral sem descontos e após esta data haverá acréscimos estabelecidos em Resolução.

O que acontece se eu não pagar as dívidas junto ao Conselho?

O débito decorrente de anuidade, multa eleitoral e auto de multa são passíveis de inscrição em dívida ativa.

As dívidas podem ser negociadas?

As negociações serão concedidas, dentro do permitido pela Resolução Nº1120/16 do CFMV.

Posso emitir boletos pelo site? 

Os boletos vencidos podem ser retirados pelo site após atualização de vencimento pela seção de cobrança, bastando entrar em contato para alterá-lo e em seguida o profissional ou empresa deve acessar o SISCAD, disponível no endereço www.cfmv.org.br/siscad

Como faço para emitir uma Certidão Negativa de Débitos? 

Para emitir a Certidão Negativa de Débitos, o profissional ou empresa deve acessar o SISCAD, disponível no endereço www.cfmv.org.br/siscad ou no banner em destaque no site https://www.crmvma.org.br/

Como devo proceder para cancelar meu registro profissional?

Para o cancelamento da inscrição, o profissional deverá solicitar por escrito ao Presidente do Conselho, expondo os motivos do pedido e declarando não exercer a profissão durante o período de cancelamento, sob as penas da lei. 
O cancelamento da inscrição somente será concedido ao profissional que não esteja respondendo a processo ético-disciplinar e nem cumprindo pena de natureza ético-profissional.

Como devo proceder para cancelar o registro de empresa?

Toda empresa poderá requerer seu cancelamento do registro devendo apresentar requerimento juntamente com documento comprobatório da baixa de suas atividades perante a Junta Comercial, Cartório de Registro Civil ou Receitas Federal e Estadual ou for excluído do seu objetivo social a atividade ligada à Medicina Veterinária ou à Zootecnia.
No caso de consultório deverá apresentar requerimento juntamente com documento que comprove a baixa do alvará de funcionamento junto a prefeitura.

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