O que é?
É uma taxa expedida e encaminhada no final de cada ano, correspondendo ao novo exercício. Os valores são estabelecidos por Resolução do CFMV e, no caso de empresas, variam de acordo com a faixa de capital declarado no contrato social e/ou estatuto apresentados no ato do registro.
Existem três formas de pagamento para a anuidade de empresas e profissionais:
-
Pagamento integral até 31 de janeiro, com 10% de desconto;
-
Pagamento parcelado em 5 (cinco) vezes, sem acréscimos, sendo o primeiro vencimento em 31 de janeiro e o último em 31 de maio;
-
Pagamento integral sem descontos, após a data limite, com acréscimos estabelecidos em Resolução.
O que acontece se eu não pagar as dívidas junto ao Conselho?
O débito decorrente de anuidade, multa eleitoral e auto de multa é passível de inscrição em dívida ativa.
As dívidas podem ser negociadas?
As negociações serão concedidas, conforme o permitido pela Resolução Nº 1120/16 do CFMV.
Posso emitir boletos pelo site?
Os boletos vencidos podem ser retirados no site após atualização do vencimento pela seção de cobrança. Basta entrar em contato para solicitar a alteração, e em seguida o profissional ou a empresa deve acessar o SISCAD.
Como faço para emitir uma Certidão Negativa de Débitos?
Para emitir a Certidão Negativa de Débitos, o profissional ou a empresa deve acessar o SISCAD.
Como devo proceder para cancelar meu registro profissional?
Para o cancelamento da inscrição, o profissional deverá fazer a solicitação por escrito ao Presidente do Conselho, expondo os motivos do pedido e declarando que não exerce a profissão durante o período de cancelamento, sob as penas da lei.
O cancelamento da inscrição será concedido apenas ao profissional que não esteja respondendo a processo ético-disciplinar nem cumprindo pena de natureza ético-profissional.
Como devo proceder para cancelar o registro de empresa?
Toda empresa poderá requerer o cancelamento de seu registro, devendo apresentar o requerimento juntamente com o documento comprobatório da baixa de suas atividades perante a Junta Comercial, Cartório de Registro Civil, ou as Receitas Federal e Estadual, ou ainda, se for o caso, a exclusão da atividade ligada à Medicina Veterinária ou à Zootecnia de seu objetivo social.
No caso de consultório, deverá ser apresentado o requerimento juntamente com o documento que comprove a baixa do alvará de funcionamento junto à prefeitura.
