“Para o exercício profissional em outro Estado por prazo superior a 90 dias, ou caracterizada a periodicidade de sua atuação, deverá o profissional requerer a inscrição secundária no Conselho onde exercerá as suas atividades profissionais, apresentando no ato a sua cédula de identidade profissional, para expedição da cédula de identidade secundária.”. (Lei Federal 5.517/1968, Lei Federal 5.550/1968 e Resolução 1041/2013)
DOCUMENTAÇÃO
Para requerer a inscrição secundária no CRMV/MA, o profissional deverá preencher o formulário abaixo, imprimir e protocolar na Sede do CRMV-MA ou enviar a documentação via Correios, juntamente com os demais documentos:
- Formulário de Inscrição de Pessoa Física
- Duas (2) fotos no tamanho 2 x 2 (Atenção ao tamanho); As fotos precisam ser recentes.
- Comprovante de residência; Cópia Autenticada (Ou cópia e o Original)
- Comprovante do tipo sanguíneo fator RH (Facultativo). Cópia Autenticada (Ou cópia e o Original)
- Diploma com carimbo do CRMV de origem no verso; Cópia Autenticada (Ou cópia e o Original)
- Cédula profissional de inscrição primária; (CRMV de origem) Cópia Autenticada (Ou cópia e o Original)
- Carteira de identidade ou CNH; Cópia Autenticada (Ou cópia e o Original) OBS: No caso da apresentação de CNH informar a naturalidade (Cidade em que nasceu).
- CPF (Em caso de não informado no RG); Cópia Autenticada (Ou cópia e o Original)
- Título de eleitor; Cópia Autenticada (Ou cópia e o Original)
- 02 (Dois) últimos comprovantes de eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo TSE (clique aqui), inclusive Certidão Negativa de Crimes Eleitorais emitida pelo TSE (clique aqui);
- Comprovante de endereço (atualizado); Cópia Autenticada (Ou cópia e o Original)
DO PAGAMENTO
Pagamento, através de boleto bancário, das seguintes taxas:
-Inscrição;
-Emissão de Carteira;
-Anuidade.
A anuidade referente à inscrição secundária corresponde ao valor de 50% (cinquenta por cento).
O Boleto será emitido após a apresentação e verificação da regularidade dos documentos, na Unidade do CRMV onde se requer a inscrição. Importante: Para que o profissional possa ter sua inscrição aprovada em Reunião Plenária, se faz necessária que sua documentação e o pagamento do boleto sejam realizados até 10 (dez) dias antes da data da Reunião Plenária a que será submetida a avaliação do seu pedido de inscrição.