tomeO exercício ilegal de uma profissão pode ser considerado crime ou contravenção penal, devendo sempre ser investigado pela Polícia Civil. No caso da Medicina Veterinária, ele é tipificado como contravenção penal, nos termos do artigo 47 da Lei de Contravenções Penais. A pena pode ser prisão simples, de 15 dias a três meses de prisão, ou multa.
O Sistema de Cadastro de Profissionais e Empresas (Siscad Web) permite consultar os Médicos-Veterinários e os Zootecnistas inscritos no Sistema CFMV/CRMVs, bem como as empresas registradas e o responsável técnico.
Competência dos CRMVs
Somente médicos-veterinários devidamente habilitados podem exercer as atividades descritas na Lei nº 5.517/1968. Os CRMVs não possuem competência legal para aplicar sanções a pessoas físicas que não sejam médicos-veterinários ou zootecnistas, mas podem auxiliar a configuração da contravenção penal. Entretanto, nada impede que os conselhos façam representações nas delegacias de Polícia Civil e no Ministério Público, com base nos elementos probatórios apresentados por cidadãos ou por médicos-veterinários.
Situações que podem significar exercício ilegal da profissão
– Indicação de diagnóstico, tratamento, medicação ou vacinação por pessoa não habilitada.
– Aplicação de sedativos ou anestésicos por pessoa não habilitada – Técnicos ou leigos exercendo as atividades privativas da Medicina Veterinária.
– Realização de fisioterapia ou acupuntura por profissional que não é médico-veterinário.
– Atendimento domiciliar, com consultas, cirurgias e/ou vacinas, realizado por pessoa não habilitada.
– Castração ou prescrição e aplicação de anticoncepcionais em animais realizados por pessoa não habilitada
Se você presenciou a prática ilegal
– No caso de flagrante, procure a autoridade policial no seu município, exponha o fato e solicite acompanhamento até o local.
– No caso de não obter o acompanhamento da autoridade policial, vá até a delegacia policial mais próxima e registre um boletim de ocorrência, narrando o fato presenciado com todos os detalhes possíveis, acompanhado de uma ou duas testemunhas que também tenham estado presentes ao ocorrido.
– Preencha o formulário abaixo para que o CRMV-MA, dentro de suas competências legais, tome as devidas providências.
Participe, denuncie, ajude na fiscalização!
