Em casos de uma possível conduta antiética, as denúncias devem ser obrigatoriamente formalizadas, contendo nome, assinatura, inscrição de CNPJ ou CPF do denunciante e provas. Caso contrário, haverá arquivamento sumário.
Uma vez instaurado o processo ético-disciplinar, não se admitirá seu arquivamento por desistência das partes, exceto por óbito do profissional.
