A Ouvidoria é o elo entre o usuário de serviços públicos e o CRMV-MA. Ela é, ao mesmo tempo, uma unidade que promove a participação social, respondendo as manifestações, que podem ser sugestões, elogios, solicitações, reclamações, denúncias e solicitações de simplificação de serviços públicos, e também promove o controle da Administração Pública, provendo informações que são trazidas diretamente pelos cidadãos e que poderão subsidiar os aprimoramentos necessários à gestão dos órgãos e entidades.
O acesso à Ouvidoria pode ser feito através do e-mail sic@crmvma.org.br, com um prazo máximo de atendimento de 30 dias, prorrogável por mais 30 dias, desde de que devidamente justificado, conforme disposto na Lei nº 13.460/2017.
Serviço de Informação ao Cidadão – SIC
O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) é o canal oficial e exclusivo para pedidos de acesso à informação no âmbito do CRMV-MA.
Qualquer interessado (pessoa física ou jurídica) pode apresentar pedido de acesso à informação por meio do e-mail: sic@crmvma.org.br, não havendo necessidade de justificá-lo, apresentando a informação desejada de forma clara e específica.
Como requerer:
O pedido de acesso à informação pode ser requerido por:
Enviar a solicitação para sic@crmvma.org.br Neste caso, o requerente deve fornecer corretamente o endereço eletrônico para recebimento de mensagens ou da informação solicitada;
O solicitante deve estar atento a todas as caixas/pastas de seu correio eletrônico, inclusive spam ou lixo eletrônico
Carta
O requerente deve fornecer endereço completo com CEP, colocando País/Cidade/UF.
Deverá remeter a carta pelos Correios para:
Destinatário: CRMV-MA/OUVIDORIA
Ed. Mocelin Tower, Av. Daniel de La Touche, Nº 20, 8° andar, Sala 806, Cohama –
São Luís – MA – CEP: 65074-115.
Presencialmente
Por meio do preenchimento e protocolização do Formulário de Solicitação de Informação (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica).
O pedido de acesso à informação deverá conter:
– Nome do requerente;
– Número de documento de identificação válido;
– Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; e
– Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.
Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:
– Genéricos;
– Desproporcionais ou desarrazoados; ou que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não sejam de competência do órgão ou entidade.
Prazo para atendimento:
O pedido de acesso à informação deverá ser atendido de imediato quando a informação já estiver disponível.
Observação: Não sendo possível conceder o acesso imediato, o atendimento será em prazo não superior a 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, desde que justificado.
*Pedidos que não sejam de acesso à informação encaminhados para este e-mail serão desconsiderados, e reencaminhados pelo requerente a Ouvidora-geral do CRMV-MA.
Da Negativa de Acesso à Informação:
No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão, à autoridade hierarquicamente superior a que adotou a decisão, que deverá apreciá-lo no prazo de cinco dias, contado da sua apresentação.
Embasamento legal:
– Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
– Decreto nº 7724, de 16 de maio de 2012
– Acórdão TCU/Plenário nº 96, de 27 de janeiro de 2016
Por meio da Ouvidoria é permitido ao cidadão registrar sua denúncia, elogio, reclamação, solicitação, sugestão, além de pedidos de acesso à informação.
Acesse o Manual da Lei de Acesso à Informação para o Sistema CFMV/CRMVs.