O profissional que se encontrar com o exercício profissional cancelado ou suspenso desejando reativá-la na mesma jurisdição ou em área de outro CRMV, deverá requerer ao Presidente do Conselho onde efetuar a reativação, declarando no ato o número de inscrição do seu conselho de origem.
Para requerer a reativação, o profissional deverá preencher o formulário e apresentar ao CRMV-MA cópia autenticada dos seguintes documentos:
- Formulário de reativação;
- Duas fotografias recentes, tamanho 2×2;
- Carteira de Identidade;
- Comprovante de endereço atualizado;
- Diploma original
Os documentos acima, exceto o diploma, que deverá ser original, devem ser apresentados em cópias simples, juntamente com os originais para serem conferidos e autenticados pelo CRMV-MA. Poderá também, ser entregues cópias autenticadas em cartório, as quais dispensam apresentação dos originais.