Regula o oferecimento de cursos de auxiliar de Veterinário, cursos profissionais livres e outras atividades de ensino relacionadas com as atividades de Medicina Veterinária e Zootecnia no âmbito do Estado do Maranhão.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO- CRMV/MA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Resolução nº 591/92, do Conselho Federal de Medicina Veterinária;
CONSIDERANDO a necessidade de manter a valorização dos serviços de Medicina Veterinária e Zootecnia, em respeito ao regulamento previsto na Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968 e na Lei nº 5.550, de 04 de dezembro de 1968;
CONSIDERANDO as prerrogativas dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária de regularem complementarmente normas do Conselho Federal de Medicina Veterinária, sempre que necessário, e em face de suas características de regionalidade;
CONSIDERANDO o aumento de oferecimento de cursos livres com variadas denominações e afetos ao ensinamento de práticas relacionadas com serviços em Medicina Veterinária e Zootecnia e os riscos iminentes de infringir regras estabelecidas nas Lei nº 5.517/1968 e 5.550/1968;
CONSIDERANDO a aprovação na 341ª Sessão Plenária Ordinária do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão, de 23 de fevereiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º – Fixar regras para a realização de cursos livres e outras atividades de ensino que envolvam matérias afetas aos conteúdos de disciplinas dos currículos dos cursos de Medicina Veterinária e Zootecnia e para capacitação de prestadores e auxiliares de serviços veterinários e zootécnicos, as quais encontram-se explicitadas nos artigos seguintes desta Resolução.
Art. 2º – Todos os cursos livres e demais atividades de ensino cujos conteúdos estejam relacionados à manipulação, assistência, treinamento e prestação de serviços que envolvem animais de qualquer espécie, somente poderão ser realizados sob a responsabilidade técnica de Médico Veterinário ou Zootecnista, respeitando-se as atribuições de cada categoria profissional.
Art. 3º – Somente serão permitidas as atividades educativas previstas neste regulamento com a devida autorização por parte do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV-MA.
Art. 4º – Caberá ao Responsável Técnico pela atividade de ensino ou empresa prestadora do serviço, submeter a ementa e conteúdo programático da atividade de ensino para a aprovação da atividade pelo CRMV-MA.
§ 1º – O interessado deverá protocolar na sede do CRMV-MA, solicitação prévia para realização da atividade de ensino.
§ 2º – A protocolização deverá ser feita em no mínimo 90 (noventa) dias antes da data prevista para início da atividade.
§ 3º – Entende-se por ementa a relação sucinta dos tópicos que serão ensinados na atividade.
§ 4º – Entende-se por conteúdo programático a apresentação detalhada de cada item da ementa.
Art. 5º – Havendo distribuição de material na forma de cartilhas, hipertextos ou outros materiais para fins de estudo e fixação de conteúdos, os mesmos deverão ser submetidos à apreciação e aprovação por parte do CRMV-MA.
Art. 6º – Esta Resolução não se aplica ao oferecimento de cursos de Responsabilidade Técnica, objeto de regulamento específico.
Art. 7º – Quaisquer dúvidas relativas às disposições desta Resolução serão dirimidas pela Diretoria Executiva do CRMV-MA.
Art. 8º – A inobservância a quaisquer dos artigos desta Resolução pelos Responsáveis Técnicos e Pessoas Jurídicas, sujeita-os às penalidades previstas na Resolução CFMV nº 682, de 16 de março de 2001.
Art. 9º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Luís – MA, 07 de agosto de 2017.
Méd. Vet. Francisca Neide Costa
Presidente
CRMV-MA nº 0539
* Publicada no Diário Oficial do Estado do Maranhão em 22-agosto-2017, p. 31-32