NOTA DE REPÚDIO – CRMV-MA
NOTA DE REPÚDIO – CRMV-MA
16/08/2017
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV-MA, por intermédio de sua Presidente que esta subscreve, vem a público declarar seu repúdio a Portaria nº 185, de 01 de agosto de 2017, exarada pelo Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins – ADAPEC/TOCANTINS que, em flagrante afronta às legislações sanitárias e às regulamentadoras das atividades privativas do Médico Veterinário, resolveu suspender a exigência prevista no art. 95, § 3º, alínea “d”, do Decreto Estadual de Tocantins nº 860/99 das empresas que comercializem animais vivos e medicamentos veterinários, serem obrigadas a apresentarem contrato com Responsável Técnico Médico Veterinário no momento do cadastramento e recadastramento junto ao referido Órgão, naquele Estado.
O CRMV-MA esclarece que por força da Lei Federal nº 5.517/68, em plena vigência, continua sendo obrigatória a presença de um Médico Veterinário como Responsável Técnico (RT) em todos os estabelecimentos que comercializem animais e produtos de uso veterinário.
A obrigatoriedade da presença do Responsável Técnico, dentre outros fatores, é medida imprescindível, sob pena de colocar em risco a saúde animal, a saúde humana, o meio ambiente e o controle de zoonoses.
O CRMV-MA está empenhado para defender fortemente a atuação do Médico Veterinário como como Responsável Técnico e não medirá esforços para dar eficácia as legislações que regulamentam o tema.
São Luís – MA, 15 de agosto de 2017.