Nomeia o contador Nilton Luiz Lima Praseres ao cargo de Assessor Contábil do CRMV-MA.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CRMV-MA, no uso de suas atribuições, conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968; nº. 5550, de 04 de dezembro de 1968; e, pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992, combinado com o §6º do Art. 2º da Resolução CFMV nº 904, de 11 de maio de 2009;
Considerando o Posicionamento do Tribunal de Contas da União adotado a partir do Acórdão Plenário nº 341/2004;
Considerando a necessidade de assessoramento contábil da Diretoria;
Considerando as demonstrações contábeis e financeiras que demandam uma análise minuciosa para o seu correto processamento e conclusão;
Considerando a necessidade de acompanhamento e monitoramento dos trabalhos realizados pelo setor administrativo e de tesouraria;
Considerando as Resoluções do CFMV nº 904/09, 905/09 e 1.018/2012;
Considerando os incisos VIII e XVII do art. 7º da Constituição Federal/88;
Considerando o disposto no art. 129 da CLT;
Considerando o art. 40, § 13, da Constituição Federal/88;
Considerando, finalmente, a Resolução CRMV-MA nº 07/2017;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o contador NILTON LUIZ LIMA PRASERES, brasileiro, casado, com registro no CRC-MA nº 6885, inscrito no CPF sob o nº 064.833.133 – 59, ao cargo comissionado de Assessor Contábil.
Art. 2º Por ser comissionado, o cargo de Assessor Contábil será de livre nomeação e exoneração.
Art. 3º Pelo desempenho deste cargo receberá a título de remuneração o valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) mensais.
Art. 4º A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo único: O exercício do cargo poderá, eventualmente, exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente.
Art. 5º As atribuições do Assessor Contábil serão:
I – Fazer o acompanhamento da contabilização dos documentos, de acordo com as normas e princípios da Contabilidade vigentes, em especial a Lei n° 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) e Contabilidade Aplicada ao setor público;
II – Elaborar proposta orçamentária, emitir nota de empenhos, nota de liquidação e nota de pagamento, conciliação bancária, emitir balancetes mensais, elaborar balanços anuais e anexos exigidos pela legislação correlata para ser enviado ao Tribunal de Contas em meio eletrônico e documental de acordo com o Regimento Interno e outras determinações do TCU, bem como de outros Órgãos de Controle Interno e Externo;
III – Controlar e subsidiar o cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas incluindo cálculos tributários, declarações, registros em livros próprios e atendimento a fiscalizações, com utilização de sistemas públicos de escrituração digital (SPED);
IV- Efetuar registros trabalhistas, incluindo admissões e demissões, fechamento da SEFIP/GFIP e cálculos trabalhistas, com uso de sistemas públicos de informações (Homolognet, E-Social) e sistema de gestão de recursos humanos;
V – Analisar os dados de apontamentos do ponto e efetuar seu fechamento;
VI – Elaborar folha de pagamentos, revisar rescisões e contratações, efetuar controle de férias e controlar o fluxo financeiro com provisionamento;
VII – Verificar as requisições de suprimentos de acordo com a necessidade;
VIII – Orientar e participar no desenvolvimento de novos fornecedores e das elaborações de forma a obter melhores preços, condições de pagamento e prazo de entrega;
IX – Providenciar a documentação para registro de atos societários junto aos órgãos competentes;
X – Assessorar a Diretoria Executiva nos assuntos inerentes ao CRMV-MA, mantendo-a informada sobre os processos financeiros e contábeis que possam influir positiva ou negativamente no desempenho da Autarquia;
XI – Elaborar relatório semestral sobre os processos contábeis do CRMV-MA;
XII – Orientar a Diretoria, os Conselheiros e as Comissões Técnicas e Administrativas nos processos administrativos e contábeis antes de serem relatados em Plenária;
XII – Elaborar pareceres em processos administrativos que necessitem de conhecimento contábil;
XIII – Sugerir medidas que visem o aperfeiçoamento e a melhoria dos serviços prestados pelo CRMV-MA;
XIV – Realizar viagens a bem do interesse da Autarquia e prestar assessoramento direto ao Presidente do CRMV-MA;
XV – Participar de reuniões onde o CRMV-MA seja solicitado a participar como ouvinte;
XVI – Exercer outras atribuições de assessoramento contábil, delegadas pelo Presidente do CRMV-MA.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
São Luís – MA, 02 de janeiro de 2018.
Méd. Vet. Francisca Neide Costa CRMV-MA nº 0539 Presidente | | Méd. Vet. Maria de Lourdes Guimarães Borges CRMV-MA nº 0342 Secretária Geral |