EMENTA: Dispõe sobre as medidas temporárias de funcionamento do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão como forma de prevenir à transmissão do coronavírus – COVID19.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde – OMS;
Considerando que a Organização Mundial da Saúde – OMS declarou a ocorrência de pandemia a contaminação pelo coronavírus – COVID 19;
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional emitida pelo Ministério da Saúde;
Considerando os protocolos básicos estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária para evitar a disseminação do coronavírus – COVID 19
Considerando a aprovação do estado de calamidade pública pelo Câmara dos Deputados em razão da pandemia do coronavírus – COVID 19
Considerando as medidas adotadas pelo Governo do Estado do Maranhão e pela Prefeitura Municipal de São Luís – MA
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer medidas administrativas e procedimentos internos a serem adotados em razão da pandemia pelo COVID 19, podendo ser modificadas conforme recomendações técnicas dos Órgãos competentes.
Art. 2º Suspender o atendimento presencial na sede do CRMV/MA, sendo garantido o atendimento por telefone (98 – 98549-9117), whatsapp (98 – 98549-9117), e-mail e através da ferramenta direct no Instagram do Conselho nos dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
§1º Sendo a questão administrativa, das quais destacam-se os requerimentos de inscrições de pessoas físicas ou jurídicas e as denúncias, os e-mails deverão ser direcionados para (secretaria@crmvma.org).
§2º Sendo a questão financeira, das quais destacam-se as solicitações de boletos e o parcelamento de dívidas junto ao CRMV/MA, os e-mails deverão ser direcionados para (financeiro@crmvma.org).
§3º Informações gerais e dúvidas poderão ser tiradas pelo telefone (98 – 98549-9117), whatsapp (98 – 98549-9117) ou Instagram do CRMV/MA, através da ferramenta direct.
Art. 3º Durante este período, os requerimentos de inscrições de pessoas físicas e/ou jurídicas deverão ser encaminhados para (secretaria@crmvma.org), acompanhados dos documentos eletrônicos pertinentes, conforme exigências legais.
§1º A veracidade das informações e documentos são de inteira responsabilidade da parte solicitante e deverão estar legíveis.
§2º Com o retorno do atendimento presencial, a parte solicitante deverá encaminhar ou entregar presencialmente na sede do CRMV/MA, em até 10 (dez) dias, o requerimento original e as cópias autenticadas dos documentos que acompanharam o pedido.
§3º As anotações de responsabilidades técnicas e suas renovações permanecerão regularmente por meio da ART- online.
Art. 4º Os membros da Diretoria, Conselheiros, Assessores, Colaboradores e Empregados Públicos do CRMV/MA trabalharão de forma remota durante a vigência desta Portaria.
Art. 5º Fica liberado do trabalho presencial, os empregados públicos, estagiários e detentores de cargo em comissão.
Art. 6º Os dias não trabalhados de forma presencial ficam dispensados de compensação.
Art. 7º Fica suspensa a participação de empregados, prestadores de serviços, conselheiros e demais colaboradores do CRMV/MA em quaisquer reuniões ou eventos presenciais, bem como em viagens e deslocamentos, durante o período de vigência desta Portaria.
§1º Ficam suspensas as fiscalizações realizadas pelo CRMV/MA e a entrega de carteiras enquanto durarem os efeitos desta Portaria;
§2º No caso de reuniões ou eventos imprescindíveis ou inadiáveis, caberá a Presidência avaliar e deliberar sobre a liberação das pessoas previstas no caput.
Art. 8º O período de quarentena será de 14 (quatorze) dias, a partir do retorno, às pessoas vinculadas ao CRMV/MA que estavam viajando para fora do país ou locais onde foram confirmados casos de COVID 19.
§1º Inclui-se na quarentena, quem esteve em contato com pessoas suspeitas ou convive com pessoas diagnosticadas com COVID 19.
Art. 9º Ficam suspensos os prazos processuais nos processos administrativos do CRMV/MA, bem como as audiências e os julgamentos em processos ético-disciplinares agendados para data compreendida na vigência desta Portaria.
§1º Durante este período, as Plenárias ordinárias do CRMV/MA poderão ser realizadas de forma remota.
Art.10 A Diretoria acompanhará a situação junto aos Órgãos competentes e informará novas e eventuais medidas pelas ferramentas de comunicação do CRMV/MA.
Art. 11 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o dia 30 de março de 2020.
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0539