PORTARIA CRMV – MA Nº 06, de 30 de Março de 2020.
EMENTA: Prorroga a vigência da Portaria nº 05, de 19 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas temporárias de funcionamento do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão como forma de prevenir à transmissão do coronavírus – COVID19, até o dia 13 de abril de 2020.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde – OMS;
Considerando que a Organização Mundial da Saúde – OMS declarou a ocorrência de pandemia pelo coronavírus – COVID 19;
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional emitida pelo Ministério da Saúde;
Considerando os protocolos básicos estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária para evitar a disseminação do coronavírus – COVID 19;
Considerando o Decreto Estadual Nº 35.677, de 21 de março de2020, que estabelece medidas de prevenção do contágio e de combate à propagação da COVID-19, infecção humana causada pelo coronavírus (SARS-CoV-2);
Considerando que as projeções do Ministério da Saúde mencionam que o pico da COVID-19 deverá ocorrer entre 60 a 90 dias.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a vigência da Portaria CRMV/MA nº 05, de 19 de março de 2020, até o dia 13 de abril de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0539