PORTARIA CRMV – MA Nº 11, de 31 de Maio de 2020.
EMENTA: Dispõe sobre as medidas temporárias de funcionamento do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão como forma de prevenir à transmissão do coronavírus – COVID19.
EMENTA: Dispõe sobre as medidas temporárias de funcionamento do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão como forma de prevenir à transmissão do coronavírus – COVID19.
EMENTA: Designa os membros da Comissão de Tomada de Contas do CRMV/MA e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO
no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de
Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a necessidade de controle administrativo financeiro, orçamentária, contábil e patrimonial do CRMV/MA;
Considerando a decisão ad referendum da Presidente do CRMV/MA;
Considerando a necessidade de designação dos membros da Comissão de Tomadas de Contas do CRMV/MA.
RESOLVE:
Art. 1º Designar como membros da Comissão de Tomada de Contras (CTC) do CRMV/MA, os
seguintes:
I. Elba Pereira Chaves, CRMV/MA nº 1207VP, a quem competirá a presidência da CTC do CRMV/MA;
II. Daniel Soares Saraiva, CRMV/MA nº 1008VP;
III. Afrânio Gonçalves Gazolla, CRMV/MA nº 0010ZP;
IV. Hugo Napoleão P. da Fonseca Filho, CRMV/MA nº 0718VP.
Art. 2º A Comissão de Tomada de Contas terá as seguintes atribuições:
I. Analisar e emitir parecer conclusivo dos processos de prestação de contas anuais do CRMV/MA a serem apreciados pelo Plenário, os quais ficarão à disposição do controle externo pelo prazo previsto em lei;
II. Avaliar e emitir parecer quanto ao controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e
patrimonial do CRMV/MA, desde que solicite formalmente ao(a) Presidente do CRMV/MA a disponibilização dos documentos com a devida antecedência;
III. Requisitar, a qualquer área do CRMV/MA, informações, esclarecimentos, comprovações e todos os demais elementos que julgar necessários à boa, plena e fiel execução dos encargos específicos da CTC, podendo ainda solicitar à Presidência eventual assessoramento técnico, quando indispensável;
IV. Examinar a regularidade dos processos de aquisições, alienações e baixa de bens patrimoniais, emitindo parecer.
Art. 3º Além da prestação de contas anual, poderá haver, a qualquer tempo, levantamento, prestação ou tomada de contas de todos os responsáveis por bens ou valores públicos;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando todas as disposições em contrário.
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0539
EMENTA: Dispõe sobre o reestabelecimento das medidas temporárias de funcionamento do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão como forma de prevenir à transmissão do coronavírus – COVID19.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde – OMS;
Considerando que a Organização Mundial da Saúde – OMS declarou a ocorrência de pandemia a contaminação pelo coronavírus – COVID 19;
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional emitida pelo Ministério da Saúde;
Considerando os protocolos básicos estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária para evitar a disseminação do coronavírus – COVID 19;
Considerando a aprovação do estado de calamidade pública pelo Câmara dos Deputados em razão da pandemia do coronavírus – COVID 19;
Considerando as medidas adotadas pelo Governo do Estado do Maranhão e pela Prefeitura Municipal de São Luís – MA;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer medidas administrativas e procedimentos internos a serem adotados em razão da pandemia pelo COVID 19, podendo ser modificadas conforme recomendações técnicas dos Órgãos competentes.
Art. 2º Suspender o atendimento presencial na sede do CRMV/MA, sendo garantido o atendimento por whatsapp (98 – 98549-9117), e-mail e através da ferramenta direct no Instagram do Conselho nos dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
§1º Sendo a questão administrativa, das quais destacam-se os requerimentos de inscrições de pessoas físicas ou jurídicas e as denúncias, os e-mails deverão ser direcionados para (secretaria@crmvma.org).
§2º Sendo a questão financeira, das quais destacam-se as solicitações de boletos e o parcelamento de dívidas junto ao CRMV/MA, os e-mails deverão ser direcionados para (financeiro@crmvma.org).
§3º Informações gerais e dúvidas poderão ser tiradas pelo whatsapp (98 – 98549-9117) ou Instagram do CRMV/MA, através da ferramenta direct.
Art. 3º Durante este período, os requerimentos de inscrições de pessoas físicas e/ou jurídicas deverão ser encaminhados para (secretaria@crmvma.org), acompanhados dos documentos eletrônicos pertinentes, conforme exigências legais.
§1º A veracidade das informações e documentos são de inteira responsabilidade da parte solicitante, razão pela qual deverão estar legíveis e declaradas como verdadeiras.
§2º Com o retorno do atendimento presencial, o CRMV/MA poderá solicitar o envio ou entrega presencial na sede do Conselho, em até 10 (dez) dias, o(s) requerimento(s) original(is) e as cópias autenticadas dos documentos que acompanharam o pedido.
§3º As anotações de responsabilidades técnicas e suas renovações permanecerão regularmente por meio da ART- online.
Art. 4º Os membros da Diretoria, Conselheiros, Assessores, Colaboradores e Empregados Públicos do CRMV/MA trabalharão de forma remota durante a vigência desta Portaria.
Art. 5º Fica liberado do trabalho presencial, os empregados públicos, estagiários e detentores de cargo em comissão, salvo nas ocasiões previstas no art. 7º, §2º desta Portaria.
Art. 6º Os dias não trabalhados de forma presencial ficam dispensados de compensação.
Art. 7º Fica suspensa a participação de empregados, prestadores de serviços, conselheiros e
demais colaboradores do CRMV/MA em quaisquer reuniões ou eventos presenciais, bem como em viagens e deslocamentos, durante o período de vigência desta Portaria.
§1º Ficam suspensas as fiscalizações realizadas pelo CRMV/MA e a entrega de carteiras enquanto durarem os efeitos desta Portaria;
§2º No caso de reuniões, comparecimento presencial na sede do CRMV/MA, fiscalização ou eventos imprescindíveis ou inadiáveis, caberá à Presidência avaliar e deliberar sobre a liberação da(s) pessoa(s) prevista(s) no caput.
Art. 8º O período de quarentena será de 14 (quatorze) dias, a partir do retorno, às pessoas vinculadas ao CRMV/MA que estavam viajando para fora do país ou locais onde foram confirmados casos de COVID 19.
§1º Inclui-se na quarentena, quem esteve em contato com pessoas suspeitas ou convive com pessoas diagnosticadas com COVID 19.
Art. 9º Ficam suspensos os prazos processuais nos processos administrativos do CRMV/MA, bem como as audiências e os julgamentos em processos ético-disciplinares agendados para data compreendida na vigência desta Portaria.
§1º As novas datas das audiências e julgamentos em processos ético-disciplinares serão oportunamente designadas;
§2º Durante este período, as Plenárias ordinárias do CRMV/MA poderão ser realizadas de forma remota.
Art.10 A Diretoria acompanhará a situação junto aos Órgãos competentes e informará novas e eventuais medidas pelas ferramentas de comunicação do CRMV/MA.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 31 de maio de 2020.
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0539
EMENTA: Dispõe sobre as medidas temporárias de funcionamento do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão como forma de prevenir à transmissão do coronavírus – COVID19.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃ no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde – OMS;
Considerando que a Organização Mundial da Saúde – OMS declarou a ocorrência de pandemia a contaminação pelo coronavírus – COVID 19;
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional emitida pelo Ministério da Saúde;
Considerando os protocolos básicos estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária para evitar a disseminação do coronavírus – COVID 19;
Considerando a aprovação do estado de calamidade pública pelo Câmara dos Deputados em razão da pandemia do coronavírus – COVID 19;
Considerando as medidas adotadas pelo Governo do Estado do Maranhão e pela Prefeitura Municipal de São Luís – MA;
Considerando, ainda, a decisão judicial proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da
Comarca da Ilha de São Luís, nos autos da Ação Civil Pública nº 0813507-41.2020.8.10.0001;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer medidas administrativas e procedimentos internos a serem adotados em razão da pandemia pelo COVID 19, podendo ser modificadas conforme recomendações técnicas dos Órgãos competentes.
Art. 2º Suspender o atendimento presencial na sede do CRMV/MA, sendo garantido o atendimento por whatsapp (98 – 98549-9117), e-mail e através da ferramenta direct no Instagram do Conselho nos dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
§1º Sendo a questão administrativa, das quais destacam-se os requerimentos de inscrições depessoas físicas ou jurídicas e as denúncias, os e-mails deverão ser direcionados para (secretaria@crmvma.org).
§2º Sendo a questão financeira, das quais destacam-se as solicitações de boletos e o parcelamento de dívidas junto ao CRMV/MA, os e-mails deverão ser direcionados para (financeiro@crmvma.org).
§3º Informações gerais e dúvidas poderão ser tiradas pelo whatsapp (98 – 98549-9117) ou
Instagram do CRMV/MA, através da ferramenta direct.
Art. 3º Durante este período, os requerimentos de inscrições de pessoas físicas e/ou jurídicas deverão ser encaminhados para (secretaria@crmvma.org), acompanhados dos documentos eletrônicos pertinentes, conforme exigências legais.
§1º A veracidade das informações e documentos são de inteira responsabilidade da parte solicitante, razão pela qual deverão estar legíveis e declaradas como verdadeiras.
§2º Com o retorno do atendimento presencial, o CRMV/MA poderá solicitar o envio ou entrega presencial na sede do Conselho, em até 10 (dez) dias, o(s) requerimento(s) original(is) e as cópias autenticadas dos documentos que acompanharam o pedido.
§3º As anotações de responsabilidades técnicas e suas renovações permanecerão regularmente por meio da ART- online.
Art. 4º Os membros da Diretoria, Conselheiros, Assessores, Colaboradores e Empregados Públicos do CRMV/MA trabalharão de forma remota durante a vigência desta Portaria.
Art. 5º Fica liberado do trabalho presencial, os empregados públicos, estagiários e detentores de cargo em comissão, salvo nas ocasiões previstas no art. 7º, §2º desta Portaria.
Art. 6º Os dias não trabalhados de forma presencial ficam dispensados de compensação.
Art. 7º Fica suspensa a participação de empregados, prestadores de serviços, conselheiros e demais colaboradores do CRMV/MA em quaisquer reuniões ou eventos presenciais, bem como em viagens e deslocamentos, durante o período de vigência desta Portaria.
§1º Ficam suspensas as fiscalizações realizadas pelo CRMV/MA e a entrega de carteiras enquanto durarem os efeitos desta Portaria;
§2º No caso de reuniões, comparecimento presencial na sede do CRMV/MA, fiscalização ou eventos imprescindíveis ou inadiáveis, caberá à Presidência avaliar e deliberar sobre a liberação da(s) pessoa(s) prevista(s) no caput.
Art. 8º O período de quarentena será de 14 (quatorze) dias, a partir do retorno, às pessoas vinculadas ao CRMV/MA que estavam viajando para fora do país ou locais onde foram confirmados casos de COVID 19.
§1º Inclui-se na quarentena, quem esteve em contato com pessoas suspeitas ou convive com pessoas diagnosticadas com COVID 19.
Art. 9º Ficam suspensos os prazos processuais nos processos administrativos do CRMV/MA, bem como as audiências e os julgamentos em processos ético-disciplinares agendados para data compreendida na vigência desta Portaria.
§1º As novas datas das audiências e julgamentos em processos ético-disciplinares serão oportunamente designadas;
§2º Durante este período, as Plenárias ordinárias do CRMV/MA poderão ser realizadas de forma remota.
Art.10 A Diretoria acompanhará a situação junto aos Órgãos competentes e informará novas e eventuais medidas pelas ferramentas de comunicação do CRMV/MA.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o dia 15 de maio de 2020.
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0539
Clique no contato abaixo para conversar via WhatsApp