PORTARIA CRMV – MA Nº 10, de 25 de Maio de 2020.
EMENTA: Designa os membros da Comissão de Tomada de Contas do CRMV/MA e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO
no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de
Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a necessidade de controle administrativo financeiro, orçamentária, contábil e patrimonial do CRMV/MA;
Considerando a decisão ad referendum da Presidente do CRMV/MA;
Considerando a necessidade de designação dos membros da Comissão de Tomadas de Contas do CRMV/MA.
RESOLVE:
Art. 1º Designar como membros da Comissão de Tomada de Contras (CTC) do CRMV/MA, os
seguintes:
I. Elba Pereira Chaves, CRMV/MA nº 1207VP, a quem competirá a presidência da CTC do CRMV/MA;
II. Daniel Soares Saraiva, CRMV/MA nº 1008VP;
III. Afrânio Gonçalves Gazolla, CRMV/MA nº 0010ZP;
IV. Hugo Napoleão P. da Fonseca Filho, CRMV/MA nº 0718VP.
Art. 2º A Comissão de Tomada de Contas terá as seguintes atribuições:
I. Analisar e emitir parecer conclusivo dos processos de prestação de contas anuais do CRMV/MA a serem apreciados pelo Plenário, os quais ficarão à disposição do controle externo pelo prazo previsto em lei;
II. Avaliar e emitir parecer quanto ao controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e
patrimonial do CRMV/MA, desde que solicite formalmente ao(a) Presidente do CRMV/MA a disponibilização dos documentos com a devida antecedência;
III. Requisitar, a qualquer área do CRMV/MA, informações, esclarecimentos, comprovações e todos os demais elementos que julgar necessários à boa, plena e fiel execução dos encargos específicos da CTC, podendo ainda solicitar à Presidência eventual assessoramento técnico, quando indispensável;
IV. Examinar a regularidade dos processos de aquisições, alienações e baixa de bens patrimoniais, emitindo parecer.
Art. 3º Além da prestação de contas anual, poderá haver, a qualquer tempo, levantamento, prestação ou tomada de contas de todos os responsáveis por bens ou valores públicos;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando todas as disposições em contrário.
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0539