PORTARIA CRMV – MA Nº 30, de 30 de Novembro de 2020.
Dispõe sobre o reajuste salarial do ano de 2020 para os empregados públicos efetivos e comissionados do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso de suas atribuições, conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968; nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; e, pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992.
Considerando a previsão dos arts. 5º, XXXIII e 37, caput da CRFB;
Considerando a independência administrativa e financeira estabelecida no art. 10 da Lei 5.517, de 1968;
Considerando que não houve reajuste salarial anterior, no ano de 2020;
Considerando a previsão do art. 11, alínea “l” da Resolução CFMV nº 591, de 1992;
Considerando a inflação apurada nos 12 (doze) meses anteriores a outubro de 2020, pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo;
Considerando, ainda, a decisão tomada pela 380ª Sessão Plenária Ordinária do CRMV/MA;
RESOLVE:
Art. 1º Reajustar o salário dos empregados públicos efetivos e comissionados do CRMV/MA em 3,14% (três inteiros e quatorze centésimos percentuais).
§ 1º O percentual de acréscimo previsto no caput será apurado com amparo no salário base de cada funcionário.
§ 2º O reajuste salarial terá efeitos retroativos a contar da competência de outubro de 2020.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Luís – MA, 30 de novembro de 2020.