PORTARIA CRMV – MA Nº 29, de 13 de Novembro de 2020.
Suspende o atendimento externo não agendado no dia 16 de novembro de 2020.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CRMV-MA, no uso de suas atribuições, conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968; nº. 5550, de 04 de dezembro de 1968; e, pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992.
Considerando a saúde das pessoas que trabalham no CRMV/MA e da sociedade em geral;
RESOLVE:
Art. 1º – Suspender, no dia 16 de novembro de 2020, o atendimento externo não agendado, em razão do serviço de sanitização que será prestado na sede do CRMV/MA.
Parágrafo único: Na data indicada no caput, os empregados públicos do CRMV/MA trabalharão de forma remota, salvo quanto aos indicados pela Presidência do CRMV/MA como essenciais, que laborarão de forma presencial.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
São Luís – MA, 13 de novembro de 2020.
Méd. Vet. Francisca Neide Costa
CRMV-MA nº 0539
Presidente