EMENTA: Dispõe sobre o funcionamento do Conselho Regional de Medicina Veterinária do
Maranhão como forma de prevenir à transmissão do coronavírus – COVID19 e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde – OMS;
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional emitida pelo Ministério da Saúde;
Considerando a aprovação do estado de calamidade pública pelo Câmara dos Deputados em razão da pandemia do coronavírus – COVID 19;
Considerando que por meio do Decreto n° 35.672, de 19 de março de 2020, foi declarado estado de calamidade pública no Estado do Maranhão Considerando o atual momento da pandemia, com indicadores crescentes em todo o país, inclusive com casos comprovados de nova variante, possivelmente mais transmissível;
Considerando as medidas restritivas adotadas pelo Governo do Estado do Maranhão pelo Decreto Estadual nº 36.643, de 31 de março de 2021;
RESOLVE:
CAPÍTULO 1
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º No período compreendido entre 5 e 11 de abril de 2021, o CRMV/MA terá o funcionamento conforme estabelecido nesta Portaria.
CAPÍTULO 2
DO ATENDIMENTO AO PÚBLICO
Art. 2º Fica suspenso o atendimento presencial na sede do CRMV/MA, salvo quanto a entrega de carteiras, que deverá ocorrer por agendamento.
§1º No período de vigência desta portaria, será mantido o atendimento pelo whatsapp (98 – 3304-9811), e-mail e através da ferramenta direct no Instagram do Conselho, nos dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
§2º Sendo o atendimento voltado para questão administrativa, das quais destacam-se os requerimentos de inscrições de pessoas físicas ou jurídicas, agendamentos e denúncias, os emails deverão ser direcionados para (secretaria@crmvma.org).
§2º Sendo a questão financeira, das quais destacam-se as solicitações de boletos e o parcelamento de dívidas junto ao CRMV/MA, os e-mails deverão ser direcionados para (financeiro@crmvma.org).
§3º Informações gerais e dúvidas poderão ser tiradas pelo whatsapp (98 – 3304-9811) ou Instagram do CRMV/MA, através da ferramenta direct.
Art. 3º Durante este período, os requerimentos de inscrições de pessoas físicas e/ou jurídicas deverão ser encaminhados para (secretaria@crmvma.org) acompanhados dos documentos eletrônicos pertinentes, conforme exigências legais.
§1º A veracidade das informações e documentos são de inteira responsabilidade da parte solicitante, razão pela qual deverão estar legíveis e declaradas como verdadeiras.
§2º Com o retorno do atendimento presencial, o CRMV/MA poderá solicitar que a(s) parte(s), em até 10 (dez) dias, realizem o envio ou entrega do(s) requerimento(s) original(is), bem como a apresentação dos documentos originais que acompanharam as solicitações, para que seja possível a autenticação das cópias enviadas eletronicamente.
§3º As anotações de responsabilidades técnicas e suas renovações permanecerão regularmente por meio da ART- online.
§4º As anotações de responsabilidades técnicas não compatíveis com a ART- online, poderão ser solicitadas pelo e-mail da Secretaria do CRMV/MA (secretaria@crmvma.org).
§5º Serão mantidas as solenidades de entrega das carteiras e os cursos de responsabilidade técnica que por ventura estejam agendados, desde que realizados em ambiente virtual.
CAPÍTULO 4
DO FUNCIONAMENTO INTERNO DO CRMV/MA
Art. 4º Os membros da Diretoria do CRMV/MA poderão estabelecer, conforme a necessidade do ente e com ânimo de reduzir o risco de contágio por COVID19, quando as atividades dos conselheiros, funcionários, assessores e demais colaboradores serão realizadas de forma presencial, remota ou híbrida.
Art. 5º O expediente dos funcionários do CRMV/MA serão, em regra, de forma presencial, das 8h às 12h e das 13h às 17h, salvo:
I os funcionários que dependerem de transporte coletivo, ocasião em que poderão encerrar o expediente presencial às 16h;
II quando determinado de outra forma pela Diretoria, nos termos do art. 4º, caput desta Portaria.
Art. 6º Os funcionários que comprovarem comorbidades por meio de laudo médico e exames comprobatórios poderão trabalhar de forma remota, após autorização da Presidência do CRMV/MA;
Art. 7º A Presidência do CRMV/MA poderá convocar os funcionários e assessores que estiverem em trabalho remoto, por conta de decisão da Diretoria (art. 4º) ou que apresentarem comorbidades, para prestarem suas atividades de forma presencial nas situações imprescindíveis ou inadiáveis.
Art. 8º Ficam suspensos os prazos processuais dos processos administrativos do CRMV/MA, bem como as audiências e sessões presenciais de julgamentos em processos ético-disciplinares agendadas para data compreendida na vigência desta Portaria.
§1º Durante este período, as Plenárias do CRMV/MA poderão ser realizadas de forma remota.
CAPÍTULO 5
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.8º A presente Portaria poderá ser alterada a qualquer momento, conforme recomendação dos órgãos competentes e da Diretoria do CRMV/MA.
Art. 9º Esta Portaria terá vigência a partir da sua publicação e vigorará até o dia 11 de abril de 2021.
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0539