PORTARIA CRMV – MA Nº 11, de 09 de Abril de 2021
EMENTA: Institui Comissão de Seleção para Chamamento Público realizados pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão –
CRMV/MA e da outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a previsão do art. 2º, X da Lei 13.019/2014;
Considerando a necessidade de criação e designação dos membros da Comissão de Seleção para os chamamentos Públicos realizados pelo CRMV/MA
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, como órgão colegiado, a Comissão de Seleção do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV/MA.
Art. 2º Compete a Comissão de Seleção:
I selecionar as parcerias que serão celebradas por meio de chamamentos públicos realizados pelo CRMV/MA;
II coordenar e organizar o processo de seleção de propostas apresentadas;
III avaliar as propostas habilitadas quanto ao mérito e classificá-las, mediante o julgamento dos critérios apresentados no Edital de Chamamento Público;
IV analisar os documentos apresentados que comprovem o atendimento aos critérios estabelecidos no Edital de Chamamento Público;
V deliberar sobre os projetos e respectivos documentos apresentados;
VI divulgar o resultado preliminar da seleção;
VII receber os recursos que versem sobre o resultado preliminar de seleção, interpostos pelas entidades proponentes;
VIII deliberar sobre os recursos que versem sobre o resultado preliminar da seleção, bem como encaminhá-los à Assessoria Jurídica, quando julgar necessário;
IX divulgar o resultado do julgamento dos recursos;
X deliberar sobre os casos omissos referentes ao Edital de Chamamento Público
Art. 3º A Comissão de que trata o artigo 1º será composta pelos seguintes membros:
I Alana Lislea de Sousa, CRMV/MA nº 0334 VP
II Ana Fabiola Linhares Fontenele Da Silva, CRMV/MA nº 0912
III Jairon Silva Dias, empregado efetivo do CRMV/MA com registro nº 18
Art. 4º Os membros da Comissão de Seleção ficam impedidos de participar da apreciação de
projetos e iniciativas que estiverem em processo de avaliação:
I – nos quais sua atuação no processo de seleção configurar conflito de interesse; ou
II – quando tenham participado, nos últimos cinco anos, como associado, cooperado, dirigente,
conselheiro ou empregado de qualquer organização participante do chamamento público.
Art. 5º A Comissão, bem como a nomeação de seus membros, terão vigência de 12 (doze) meses.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação;
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0539