Cria e designa os membros da Comissão de Educação em Zootecnia do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão (CRMV/MA) e dá outras providências.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso das atribuições conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; bem como amparado pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando a necessidade de comissão técnica sobre educação em Zootecnia no CRMV/MA;
Considerando, ainda, que ao Presidente compete a constituição das comissões com a finalidade de elaborar estudos e/ou trabalhos de interesse do Conselho, RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão de Educação em Zootecnia do CRMV/MA.
Art.2º A Comissão de Educação em Zootecnia do CRMV/MA será composta pelos seguintes membros:
I- Sânara Adrielle França Melo, CRMV/MA 00201 ZP;
II- Valeria Xavier de Oliveira Apolinário, CRMV/MA 00197 ZP
III- Aldivan Rodrigues Alves, CRMV/MA 0181 ZP
IV- Marcelo Richelly Alves de Oliveira, CRMV/MA 00217 ZP
§1º A presidência desta Comissão competirá ao membro indicado no inciso I deste artigo.
§2º A vice-presidência desta Comissão competirá ao membro indicado no inciso II deste artigo.
§3º Os integrantes da comissão deverão atender as normas éticas emanadas pelo CFMV, o que inclui a de manterem-se quites com suas obrigações.
Art. 3º Compete à Comissão de Educação em Zootecnia do CRMV/MA, após autorização do Presidente ou Plenária do CRMV/MA:
I- analisar dados, pesquisas e tendências em seu campo de especialização, assim como emitir parecer conclusivo nos casos envolvendo, direta ou indiretamente, a educação em Zootecnia;
II- confeccionar pareceres técnicos;
III- auxiliar na confecção de resoluções, portarias e diretrizes do CRMV/MA quando a matéria estiver voltada, direta ou indiretamente, à educação em Zootecnia;
IV- requisitar a qualquer área do CRMV/MA, informações, esclarecimentos, documentos e todos os demais elementos que julgarem necessário à emissão de seus pareceres, o que não exclui a obrigação de manter o sigilo de informações estabelecidos em lei, tais como informações ligadas a vida privada, a dados sensíveis ou segredo do empreendimento, por exemplo.
V- auxiliar nos eventos ligados a zootecnia nos quais o CRMV/MA atue como organizador ou convidado;
VI- representar o Regional em eventos, conferências ou discussões com outras entidades relacionadas ao seu campo;
VII- avaliar as novas tecnologias, inovações ou pesquisas em seu campo de atuação, bem como fazer recomendações de melhorias, se for o caso;
Parágrafo único: Os pareceres e pronunciamentos da Comissão, embora não vinculem as tomadas de decisões do Regional, tem por objetivo auxiliar o Presidente ou a Plenária do CRMV/MA nas questões que envolvam educação em Zootecnia.
Art. 4º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria CRMV/MA nº 23, de 09 de novembro de 2022.
Med. Vet. Licindo Rodrigues Pereira
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA nº 0486