Atendimento veterinário domiciliar: o que muda com a nova resolução
Atualizado em 05/04/2026 – 8:42pm por Assessoria de Comunicação do CRMV-MA
O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicou a Resolução nº 1.690, de 21 de janeiro de 2026, que estabelece regras claras para o atendimento médico-veterinário domiciliar a animais de estimação de pequeno porte. A norma entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
A resolução autoriza a realização de atendimentos veterinários no local onde o animal permanece, como residências, desde que sejam respeitados critérios técnicos, éticos e de segurança definidos pelo CFMV. As regras valem para profissionais liberais, serviços privados e serviços públicos.
Quem pode realizar o atendimento domiciliar?
O atendimento domiciliar é exclusivo do médico-veterinário que possua inscrição ativa no Sistema CFMV/CRMVs. Cabe ao profissional avaliar se o atendimento pode ser realizado de forma segura no domicílio ou se há necessidade de encaminhamento do paciente a um estabelecimento médico-veterinário.
A norma destaca que clínicas e hospitais veterinários continuam sendo o padrão-ouro de atendimento, por oferecerem estrutura adequada, equipe de apoio e maior segurança para o paciente e para o profissional, especialmente em casos mais complexos.
O que pode ser feito no atendimento domiciliar?
O atendimento médico-veterinário domiciliar pode incluir, entre outras atividades:
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identificação do animal e do responsável;
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anamnese e exame físico;
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diagnóstico e prescrição de tratamentos;
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administração de vacinas e outros imunobiológicos;
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solicitação de exames complementares;
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orientações preventivas, cuidados básicos e educação em saúde;
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emissão de documentos veterinários.
Todas as informações referentes ao atendimento devem ser registradas em prontuário, físico ou eletrônico, devidamente datado, assinado e arquivado, conforme a legislação vigente.
Limitações do atendimento domiciliar
A Resolução estabelece restrições importantes para garantir a segurança do paciente. No atendimento domiciliar, não é permitido, por exemplo:
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realizar cirurgias, exceto sutura superficial, coleta de material biológico e drenagem de abscessos;
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realizar anestesia geral, salvo nos casos de eutanásia;
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realizar transfusão de sangue;
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administrar quimioterápicos antineoplásicos injetáveis;
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realizar cateterismos profundos ou coletas de líquidos cavitários.
Sempre que o médico-veterinário identificar que o atendimento domiciliar não é suficiente ou seguro, ele deverá orientar formalmente o encaminhamento do animal para um estabelecimento médico-veterinário.
Uso de medicamentos e cuidados durante o atendimento
É permitido o uso de sedativos, tranquilizantes e anestésicos locais para contenção e realização do atendimento, desde que o médico-veterinário permaneça no local até a completa recuperação do animal. A fluidoterapia só pode ser realizada enquanto o profissional estiver presente no domicílio.
O médico-veterinário também deve garantir o transporte adequado de medicamentos, vacinas e materiais biológicos, bem como a conservação correta das amostras coletadas, assegurando a qualidade do atendimento e a proteção das pessoas e do ambiente.
Responsabilidade ambiental e ética profissional
A Resolução reforça a responsabilidade do médico-veterinário quanto ao gerenciamento e descarte dos resíduos gerados no atendimento domiciliar, que deve seguir a legislação sanitária e ambiental vigente. O profissional também deve orientar sobre a destinação ambientalmente adequada do cadáver do animal, quando houver óbito, e emitir o respectivo atestado.
Os atendimentos domiciliares estão sujeitos às mesmas normas éticas e de conduta aplicáveis aos atendimentos realizados em clínicas e hospitais veterinários, incluindo regras sobre publicidade, emissão de documentos e demais atos profissionais.
O CRMV poderá solicitar, a qualquer tempo, prontuários, relatórios e esclarecimentos sobre a atuação do profissional, a fim de assegurar a qualidade e a regularidade dos serviços prestados.
A Resolução nº 1.690/2026 pode ser consultada na íntegra AQUI.
