DT-e: profissionais e empresas devem acompanhar comunicações oficiais pelo sistema eletrônico
Atualizado em 20/05/2026 – 10:17am por Assessoria de Comunicação do CRMV-MA
Ferramenta já está em funcionamento e centraliza notificações, intimações e demais comunicados oficiais do Sistema CFMV/CRMVs em ambiente digital.
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão (CRMV-MA) reforça aos profissionais e às empresas registradas que o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) é o canal oficial para o envio de notificações, intimações e demais comunicações do Sistema CFMV/CRMVs.
A plataforma, implementada no início deste ano, foi criada para tornar a comunicação mais rápida, segura e eficiente, substituindo grande parte das correspondências físicas por um ambiente digital acessível a qualquer momento.
O que é o DT-e?
O Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) é uma plataforma digital por meio da qual profissionais e empresas recebem, de forma eletrônica, todas as comunicações oficiais encaminhadas pelo Sistema CFMV/CRMVs.
Para que serve?
O DT-e é utilizado para o envio de:
- notificações e intimações administrativas;
- avisos sobre anuidades, multas e taxas;
- decisões e demais atos oficiais.
Como funciona?
Após o credenciamento, as comunicações passam a ser disponibilizadas exclusivamente pela plataforma.
É importante que o profissional ou a empresa acompanhe regularmente o sistema, pois:
- a comunicação é considerada realizada no momento do acesso ao documento;
- caso a notificação não seja consultada em até 10 dias corridos, ela será considerada automaticamente lida;
- é possível cadastrar até três e-mails e três números de telefone para receber alertas sobre novas notificações.
Credenciamento automático
Os profissionais e empresas que não realizaram o credenciamento voluntário foram incluídos automaticamente no DT-e com base nas informações cadastrais já existentes no Sistema CFMV/CRMVs.
Atualização das normas
Com a publicação da Resolução CFMV nº 1.563/2023, foram promovidas alterações nas normas para adequação ao novo modelo digital de comunicação.
Entre as principais mudanças estão:
- a Resolução CFMV nº 587/1992, que passou a prever a notificação de dívida ativa por meio do DT-e;
- a Resolução CFMV nº 672/2000, que estabeleceu a prioridade da comunicação eletrônica nos processos de fiscalização administrativa.
Em situações excepcionais, os meios tradicionais, como correspondência postal ou edital, poderão continuar sendo utilizados.
Benefícios do DT-e
A utilização do sistema traz diversas vantagens, entre elas:
- maior agilidade na tramitação dos processos;
- redução de custos com envio de correspondências físicas;
- mais segurança jurídica, com registro eletrônico das comunicações;
- sustentabilidade, com redução do uso de papel;
- centralização das informações em ambiente digital.
Atenção ao recadastramento
Os profissionais que realizaram o recadastramento ou efetuaram inscrição no SISCAD Web a partir de 2023 já tiveram o DT-e ativado automaticamente.
No entanto, o credenciamento da pessoa física não substitui o da pessoa jurídica.
Ou seja, mesmo que o profissional já tenha o DT-e ativo, é necessário atualizar separadamente o cadastro da empresa, quando houver vínculo com pessoa jurídica registrada no Conselho.
Mantenha seu cadastro atualizado
Cada cadastro (de pessoa física e de pessoa jurídica) deve ser atualizado individualmente.
Manter as informações em dia é essencial para garantir o recebimento das comunicações oficiais e evitar transtornos.
Acesse o SISCAD Web e verifique seu cadastro.
