RESOLUÇÃO 1/2026, 14 de janeiro de 2026
Atualizado em 02/02/2026 – 6:44pm por Assessoria de Comunicação do CRMV-MA
Institui a “Comenda Dr. Raimundo Nogueira, Destaque da Medicina Veterinária no Maranhão” e dá outras providências.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA E ZOOTECNIA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais conforme Art. 4o, alíneas “j” e “r” da Resolução 591 de 26 de junho de 1992 do Conselho Federal de Medicina Veterinária e Zootecnia;
CONSIDERANDO que os profissionais da medicina veterinária buscam utilizar de seus conhecimentos técnicos para contribuir com o desenvolvimento e a construção de uma sociedade melhor e mais justa;
CONSIDERANDO que esses profissionais merecem justo e devido reconhecimento pelo desempenho de suas
atividades com ética e responsabilidade, objetivando sempre o desenvolvimento sustentável da agropecuária, saúde pública e da ciência de um modo geral;
CONSIDERANDO a decisão unânime da CCCXXV Sessão Plenária Ordinária do CRMV-MA, que resolveu prestar uma justa homenagem ao saudoso médico veterinário Raimundo Nogueira, primeiro presidente do CRMV-MA, dando seu nome à comenda de reconhecimento profissional, RESOLVE:
Art. 1o Instituir a “Comenda Dr. Raimundo Nogueira, Destaque da Medicina Veterinária no Maranhão”, que será
concedida na forma estabelecida no Anexo I desta Resolução, denominado de “Estatuto da Comenda Dr. Raimundo Nogueira, Destaque da Medicina Veterinária no Maranhão”.
Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se
Eric Takashi Kamakura de Carvalho Mesquita
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA nº 0847
Maria Eduarda Lima Souza
Secretária-Geral do CRMV/MA
CRMV/MA nº 2616
ESTATUTO DA COMENDA DR. RAIMUNDO NOGUEIRA, DESTAQUE DA MEDICINA VETERINÁRIA NO MARANHÃO
Art. 1º – O Conselho Regional de Medicina Veterinária e Zootecnia do Maranhão (CRMV-MA) outorgará a
“Comenda Dr. Raimundo Nogueira, Destaque da Medicina Veterinária no Maranhão” destinado a reconhecer profissionais que tenham se distinguido de forma notável ou relevante, bem como contribuído com seu trabalho ou ações para o engrandecimento e a defesa da medicina veterinária no Estado do Maranhão.
Art.2º – A homenagem consistirá na entrega de prêmio em solenidade promovida pelo CRMV-MA, pelo(a) Presidente ou representante por ele(a) nomeado(a), e consistirá na outorga à(o) homenageada(o) de:
I – Medalha ou Placa representativa;
II – Certificado Oficial pelos relevantes serviços prestados à Medicina Veterinária.
§ 1º – A medalha ou Placa e o Diploma decorativos terão modelos específicos, que serão desenvolvidos pelo CRMV-MA e aprovados por seu Plenário.
§ 2º – A solenidade de entrega do prêmio aos médicos veterinários ocorrerá (quando houver) anualmente no mês
de setembro, preferencialmente no dia nove de setembro (dia do médico veterinário).
Art. 3º – A(s) indicação(ões) para a comenda será(ão) feita(s) pelos membros do Plenário do CRMV-MA ou por
entidades reconhecidas no meio da medicina veterinária (universidades, órgãos públicos, autarquias públicas, etc) que farão suas indicações para o plenário do CRMV-MA.
§ 1º – As indicações deverão ocorrer até o dia31 de julho do ano de outorga da comenda.
§ 2º – A indicação do profissional ao plenário do CRMV-MA, por outra entidade, deverá ser acompanhada por
memorial descritivo, currículo e/ou documentos comprobatórios para o merecimento. No memorial deverá constar o motivo pelo qual o(a) profissional merece receber a premiação.
§ 3º – Cada proponente só poderá indicar um (01) profissional médico veterinário.
§ 4º – A outorga poderá ser feita para mais de um profissional por ano, se assim o plenário decidir.
§ 5º – A outorga será entregue no dia do medico veterinário, dia 09 de setembro, ou em data sugerida pelo
plenário.
Art. 4º – Ficam estabelecidos os critérios para homenagear os médicos veterinários em que tenham prestado
relevantes serviços à medicina veterinária, promovendo o seu exercício com ética e responsabilidade social, tais como:
I – implantação de novas técnicas profissionais que causem grande impacto positivo para o exercício de atividades
profissionais nas áreas afins;
II – desenvolvimento de atividades profissionais de curto, médio ou longo prazo que causem resultados de grande
relevância no nível municipal, estadual ou federal nas áreas da ciência veterinária, saúde pública, economia, agropecuária, saúde única, inspeção e tecnologia de alimentos, defesa sanitária animal e produção animal;
III – descobertas relevantes no meio científico por meio da pesquisa.
Art. 5º – A Comissão de Avaliação será constituída por 03 (três) conselheiros, escolhidos pelo Plenário, que terá as
seguintes atribuições:
I – Receber e analisar a indicação por meio da documentação recebida;
II – Elaborar relatório da(s) análise(s), que será(ão) encaminhado(s) ao Presidente do CRMV-MA para julgamento
no Plenário.
§1º – O profissional indicado deve preencher os seguintes requisitos:
a. Estar inscrito no CRMV-MA;
b. Estar em situação de regularidade financeira com o CRMV-MA;
c. Não ter sido condenado em processo ético-disciplinar e criminal.
§2º – O relatório previsto no inciso II deste artigo deverá conter a análise da proposta enviada (memorial, currículo e/ou documentação) para pleito da comenda além da apresentação do candidato contendo:
I – Nome completo;
II – Número de inscrição no CRMV-MA;
III – Área de atuação profissional;
IV – Instituição de trabalho;
V – Atividade profissional;
VI – Participações em atividades sociais ou projetos de extensão;
VII – Participações em entidades de classe.
Art. 6º – A decisão da outorga, ou não, será por votação direta no plenário, onde será decidido por maioria
absoluta de votos do quórum.
§1º – Antes da votação, a comissão lerá o relatório expondo os motivos para o pleito da outorga da comenda para
instruir o plenário para tomada de voto.
§2º – Caso haja objeção para outorga da comenda para um candidato, o membro objetor deverá expor os motivos
da objeção ao plenário para instrui-lo para tomada de voto.
Art. 7º – Após a decisão do Plenário, o CRMV-MA organizará o evento para a entrega da comenda.
