RESOLUÇÃO 4/2026, 2 de março de 2026
Atualizado em 03/03/2026 – 10:13am por Assessoria de Comunicação do CRMV-MA
Cria o cargo comissionado de Coordenador de Compras do CRMV/MA, estabelece a sua remuneração e dá outras providências.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso de suas atribuições conferidas pelas Leis nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968, bem como pelo artigo 4º, alínea “r”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992;
CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira descrita no art. 10 da Lei 5.517/1968;
CONSIDERANDO a Resolução CFMV nº 1204, de 25 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO, ainda, a deliberação da 489ª Plenária Extraordinária do CRMV/MA, RESOLVE:
Art. 1º Criar o cargo comissionado de Coordenador de Compras no âmbito do CRMV/MA.
Parágrafo único: O cargo será de emprego comissionado, de livre nomeação e exoneração.
Art. 2º A remuneração do cargo será de R$3.000,00 (três mil reais) mensais.
§1º O empregado efetivo investido no cargo a que se refere o caput do art. 1º poderá optar por uma das remunerações a seguir discriminadas:
I – a remuneração constante no caput do art.2º desta Resolução;
II – a remuneração do emprego efetivo acrescida de 40% (quarenta por cento) do valor constante no art. 2º, caput
desta Resolução.
§2º Incidirão sobre a remuneração do ocupante do cargo todas as retenções tributárias e previdenciárias prevista
na legislação.
Art. 3º O ocupante do cargo de Coordenador de Compras do CRMV/MA deverá, alternativamente:
I – possuir experiência profissional de, no mínimo, dois anos em atividades correlatas às áreas de atuação do
sistema CFMV/CRMV’s ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo;
II – ter ocupado emprego em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração
pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, dois anos; ou
III – possuir titulo de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação da entidade ou em
áreas relacionadas às atribuições do emprego ou da função.
Art. 4º É de livre escolha do Presidente do CRMV/MA, mediante portaria, a indicação do ocupante para o cargo a
que se refere o art. 1º, caput, vedada a indicação de cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral
ou por afinidade dos Diretores e Conselheiros, até o terceiro grau.
Art. 5º São atribuições do cargo:
I – planejar, coordenar, conduzir e supervisionar os processos de aquisição de bens e contratação de serviços no
âmbito do CRMV/MA;
II – elaborar o plano anual de contratações, assegurando o alinhamento com as necessidades da autarquia;
III – orientar e coordenar a equipe quanto à instrução processual em conformidade com a Lei de Licitações e
Contratos, sem deixar de observar os convênios firmados e resoluções do Sistema CFMV/CRMVs;
IV – analisar e elaborar termos de referência e projetos básicos, bem como avisos de dispensa e inexigibilidade de
licitação, sugerindo melhorias para a eficiência do gasto público;
V – elaborar pareceres e relatórios técnicos sobre processos de compras e gestão de contratos, quando solicitado;
VI – atuar como interlocutor entre o setor de compras e a Diretoria Executiva;
VII – zelar pelo estrito cumprimento dos princípios da Administração Pública e pela transparência dos dados, sem se descuidar da lei geral de proteção de dados;
VIII – monitorar os prazos de validade de contratos, convênios e atas de registro de preços para evitar a
descontinuidade de serviços essenciais.
IX – supervisionar e propor medidas para observância da duração razoável dos processos que estejam no setor de
compras;
X – instruir e propor medidas para que os sistemas, físicos ou eletrônicos, do CFMV/CRMV’s sejam alimentados
com informações eficientes e verdadeiras;
XI – solicitar apoio e pareceres técnicos de outros setores do Regional, a fim de atender a legislação.
Art. 6º O investido no cargo poderá exercer suas atividades, mediante expressa autorização do Presidente do CRMV/MA, fora da sede do Conselho Profissional ou de forma telepresencial.
Art. 7º É vedado ao investido no cargo:
I – perceber gratificação de função, com ressalva da prevista no art. 2º, §1º, II desta Resolução;
II – descumprir os princípios aplicados à Administração Pública;
III – divulgar informações obtidas em razão do cargo que sejam sigilosas ou protegidas pela lei de proteção de dados;
IV – descumprir a legislação e os atos administrativos expedidos pelo CRMV/MA.
Art. 8º O empregado efetivo que for exonerado do emprego em comissão será reconduzido ao cargo de origem.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Eric Takashi Kamakura de Carvalho
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA nº 0847
Maria Eduarda Lima Souza
Secretária-Geral do CRMV/MA
CRMV/MA nº 2616
