RESOLUÇÃO CRMV/MA Nº04, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022
EMENTA: Altera a Portaria CRMV/MA 02/2020 e a Resolução CRMV/MA 04/2021 e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CRMV-MA, no uso de suas atribuições, conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968; nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; e, pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992, combinado com o §3º do Art. 2º da Resolução CFMV nº 1204, de 25 de janeiro de 2018;
Considerando a autonomia administrativa e financeira prevista no art. 10 da Lei 5.517, de 23 de outubro de 1968;
Considerando o estabelecido no § 3º do art. 2º da Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, que autoriza os Conselhos de Fiscalização de Profissões Regulamentadas a normatizarem a concessão de diárias, jetons e auxílios representação;
Considerando o decidido na 406ª Sessão Plenária Ordinária do CRMV/MA, realizada em 22 de dezembro de 2021, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria CRMV/MA nº 02, de 08 de janeiro de 2020, em seu art. 1º, incisos I e II, que passarão a vigorar com a seguinte redação:
Portaria CRMV/MA nº 02
Art. 1º
I – A diária será de R$255,00 (duzentos e cinquenta e cinco reais), caso o deslocamento seja dentro dos limites territoriais do estado do Maranhão;
II – A diária será de R$445,00 (quatrocentos e quarenta e cinco reais), caso o deslocamento seja para fora do estado maranhense.
Art. 2º Alterar a Resolução CRMV/MA nº 04, de 05 de maio de 2021, em seu art. 1º, §1º, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Resolução CRMV/MA nº 04
” Art. 1º……………………………………………………………………………………………………………..
§ 1º O valor do jeton será de R$165,00 (cento e sessenta e cinco reais) por dia, limitado a 2 (dois) dias por mês.” (NR)
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Med. Vet. Francisca Neide Costa
Presidente/ CRMV/MA
CRMVMA Nº 0539
Med. Vet. Ana Fabiola L. Fontenele da Silva
Secretária Geral – CRMV/MA
CRMVMA Nº 0912