RESOLUÇÃO CRMV/MA Nº 361, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1981
EMENTA: Cria o conselho Regional de Medicina Veterinária em
São Luis-MA CRMV-18, com jurisdição no Estado do
Maranhão, e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA, no uso das
atribuições que lhe confere o Art. 16, Alínea “f”, da Lei nº 5.517, de 23 de
outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969 e tendo em vista a faculdade prevista no Art. 3º, Alínea “p”, do Regimento Interno baixado pela Resolução nº 04, de 28 de julho de 1969 e, considerando a decisão do Plenário nas Sessões de 30 de outubro e de 11 de dezembro de 1981, conforme processo CFMV nº 1.243/81,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica criado o Conselho Regional de Medicina Veterinária em São
Luis-MA, sob a sigla CRMV-18, 18ª Região, com jurisdição no Estado do
Maranhão, cuja instalação se efetivará no exercício de 1982.
Art. 2º As despesas com a instalação do novo Conselho serão pagas pelo
Conselho Federal que designará uma Comissão Diretora Provisória incumbida de por em funcionamento o Órgão em questão e convocar eleições para o provimento dos cargos.
Art. 3º O Conselho Regional de Medicina Veterinária de Fortaleza-CE –
CRMV-13, transferirá todo arquivo, cadastro e fichários referentes às Pessoas Físicas e Jurídicas ali inscritas e que passarão à jurisdição do CRMV-18, ora criado.
Art. 4º Todas as medidas que se fizerem necessárias ao pleno funcionamento do CRMV-18 serão tomadas e autorizadas pelo CFMV através de atos administrativos da praxe.
Méd.Vet. René Dubois Méd.Vet. Josélio de Andrade Moura
Presidente Secretário-Geral
CFMV Nº 0261 “S” CFMV Nº 0185
Publicada no D.O.U. nº 66, de 07-04-82, Seção I, Pág. 6160