RESOLUÇÃO CRMV/MA Nº09, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
EMENTA: Altera a Resolução CRMV/MA nº 03, de 13 de julho de 2017 e dá outras providências.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso de suas atribuições conferidas pelas Leis nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; bem como pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando a autonomia administrativa e financeira prevista no art. 10 da Lei 5.517, de 23 de outubro de 1968;
Considerando o decidido na 421ª Sessão Plenária Ordinária do CRMV/MA, realizada em 26 de agosto de 2022, RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o art. 2º da Resolução CRMV/MA nº 03, de 13 de junho de 2017.
Art. 2º. O art. 2º da Resolução CRMV/MA nº 03, de 13 de junho de 2017, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A comprovação da participação dos Médicos Veterinários e Zootecnistas no Curso/Seminário de Responsabilidade Técnica, embora recomendável, será facultativa nos processos de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e registro de pessoa jurídica analisados pelo Regional.” (NR)
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Med. Vet. Licindo Rodrigue Pereira
Presidente – CRMV/MA
CRMV/MA Nº 0486
Med. Vet. Márcia Andrea Durans Baldez
Secretária Geral – CRMV/MA
CRMV/MA Nº 0829