RESOLUÇÃO CRMV-MA 2/2023, 28 de junho de 2023
Dispõe sobre o valor e pagamento de jeton no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão.
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV/MA, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “r” do artigo 4º do Regimento Interno baixado pela Resolução nº 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV;
Considerando a autonomia administrativa e financeira prevista no art. 10 da Lei 5.517, de 23 de outubro de 1968;
Considerando o estabelecido no § 3º do art. 2º da Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, que autoriza os Conselhos de Fiscalização de Profissões Regulamentadas a normatizarem a concessão de diárias, jetons e auxílios representação;
Considerando o disposto na Lei nº 5.708, de 4 de dezembro de 1971, que dispõe sobre a concessão de gratificação de presença pela participação em órgãos de deliberação coletiva;
Considerando a Resolução CFMV nº 800, de 05 de agosto de 2005;
Considerando, ainda, a aprovação da 435ª Sessão Plenária do CRMV/MA, RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar o valor e pagamento do jeton no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão.
Art. 2º O pagamento de jeton é medida administrativa aplicável ao exercício do mandato da função pública gratuita, de modo que não configurará salário ou subsídio e nem gerará qualquer vínculo trabalhista ou de natureza civil.
Art.3º Os membros da Diretoria, os Conselheiros Efetivos e os Suplentes em substituição dos Efetivos farão jus ao percebimento do jeton pela participação em sessão deliberativa coletiva.
Art. 4º O valor do jeton será de R$200,00 (duzentos reais), no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão.
Art. 5º O número de sessões de deliberação coletiva que ensejará o pagamento de jeton será no máximo de:
1 (uma) Sessão Ordinária, por mês;
3 (três) Sessões Especiais de Julgamento de processos ético disciplinares, por mês.
Art. 6º O Conselheiro Suplente que vier a substituir Conselheiro Efetivo, fará jus ao recebimento do jeton, na forma estabelecida nesta portaria.
Art. 7º O jeton será pago para cada dia de participação, e não por evento, observado o limite de 8 (oito) dias por mês.
Art. 8º O limite de dias por mês definido nos art. 5º e 7º desta portaria não se aplicam às Sessões Plenárias Extraordinárias, embora mantida a regra de pagamento por dia de participação.
Art. 9º Deverá compor os autos do processo de pagamento de jeton:
I – documento de autorização de pagamento da Presidência;
II – documento de convocação do Conselheiro;
III – cópia do documento de confirmação da presença na sessão;
IV – ata da sessão deliberativa comprovando a participação;
V – cópia do cheque, quando for o caso;
VI – recibo ou comprovante de depósito do pagamento do jeton.
Art. 10 O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão efetuará o pagamento do jeton até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da realização da sessão deliberativa.
Art. 11 Fica suspenso o pagamento do jeton ao Conselheiro ou membro da Diretoria que não entregar o voto, acórdão ou decisão escrita que lhe competia.
Parágrafo único: No caso do caput, o pagamento do jeton ocorrerá até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, contados da data da entrega do voto, acórdão ou decisão escrita.
Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria CRMV/MA nº 04/2021.
Med. Vet. Licindo Rodrigues Pereira Med. Vet. Márcia Andrea Durans Baldez
Presidente do CRMV/MA Secretária Geral do CRMV/MA
CRMV/MA nº 0486 CRMV/MA nº 0829