RESOLUÇÃO CRMV-MA 3/2024, 11 de outubro de 2024
Altera o art. 2º da Resolução CRMV/MA nº 7, de dezembro de 2017 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso de suas atribuições conferidas pelas Leis nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e 5.550, de 04 de dezembro de 1968, bem como pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992;
CONSIDERANDO a Resolução CFMV nº 1204, de 25 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO a deliberação da 458ª Plenária Ordinária do CRMV/MA, de 23 de agosto de 2024, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Resolução CRMV/MA nº 07, de 20 de dezembro de 2017.
Art. 2º O art. 2º da Resolução CRMV/MA nº 07/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A remuneração do cargo de Assessor Contábil será no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais) mensais e terá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a contar de 01 de outubro de 2024.