Resolução CRMV/MA Nº 01, de 03 de Abril de 2018 – ALTERADA
Institui o cargo de Assessoria de Comunicação do CRMV-MA
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CRMV-MA, no uso de suas atribuições, conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968; nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; e, pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992, combinado com o §6º do Art. 2º da Resolução CFMV nº 904, de 11 de maio de 2009;
Considerando o Posicionamento do Tribunal de Contas da União adotado a partir do Acórdão Plenário nº 341/2004;
Considerando a necessidade de assessoramento de comunicação da Diretoria;
Considerando a necessidade dos serviços de assessoria de imprensa, comunicação, marketing, produção de material gráfico e consultoria para o fortalecimento da imagem do CRMV/MA;
Considerando a necessidade de qualificar o fluxo de informações internas e externas prestadas pelo CRMV/MA;
Considerando as Resoluções do CFMV nº 904/09, 905/09 e 1.018/2012;
Considerando os incisos VIII e XVII do art. 7º da Constituição Federal/88;
Considerando o disposto no art. 129 da CLT;
Considerando o art. 40, § 13, da Constituição Federal/88;
Considerando finalmente, a deliberação do Plenário do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Maranhão, reunido na 354ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 27 de março de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º – Criar o cargo em comissão de Assessoria de Comunicação do CRMV/MA.
Art. 2º – A título de remuneração o Assessor de Comunicação receberá o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, que ocorrerá pelo elemento de despesas: 6.2.2.1.1.01.01.01.001.001 – Salários, com a disponibilidade orçamentária para o exercício de 2018, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
§1º O ocupante do cargo em comissão de Assessoria de Comunicação deverá possuir diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Comunicação Social – Jornalismo, fornecido por Instituição de Ensino Superior credenciada pelo Ministério da Educação, com o respectivo registro no Conselho de Classe, se necessário.
§2º Respeitado o disposto no parágrafo anterior, é de livre escolha da Presidente do CRMV/MA, mediante Portaria, a indicação do ocupante para o cargo de Assessor de Comunicação, vedada a indicação de cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade dos Conselheiros até o terceiro grau.
§3º Incidirão sobre o valor da remuneração todos os descontos previstos em lei.
§4º O ocupante do cargo de Assessoria de Comunicação é demissível ad nutum, isto é, não há necessidade de processo administrativo, nem de qualquer motivação para sua exoneração.
§5º O Assessor de Comunicação não fará jus ao recebimento de horas extras, nem haverá recolhimento de FGTS.
§6º O Assessor de Comunicação terá direito a férias, conforme disposto no art. 129 da CLT.
§7º No caso de solicitação de desligamento por parte do Assessor de Comunicação, este deverá comunicar ao CRMV/MA, por escrito, devendo permanecer no cargo por 15 (quinze) dias, se no interesse do CRMV/MA, recebendo a remuneração proporcional a esse período.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
São Luís – MA, 03 de abril de 2018.
Méd. Vet. Francisca Neide Costa
CRMV-MA nº 0539
Presidente