Resolução CRMV/MA Nº 01, de 07 de março de 2019
Institui o cargo em comissão de Assessor da Presidência do CRMV – MA e dá outras providências
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Maranhão – CRMV – MA, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “r” do artigo 4º do seu Regimento Interno, baixado pela Resolução Nº 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV e o disposto na Resolução CFMV nº1.204, de 25 de janeiro de 2018;
Considerando a necessidade de assessorar à Presidência do CRMV – MA;
Considerando o volume de processos administrativos e éticos que demandam uma análise administrativa e financeira para o seu correto processamento e conclusão;
Considerando a necessidade da presença de um assessor quando da realização das Sessões Plenárias e na elaboração de portarias, atas, resoluções, editais de licitação, contratos, compras, entre outros conforme as necessidades da Presidência;
Considerando a Resolução do CFMV nº 1.204/2018;
Considerando os incisos VIII e XVII do art. 7º da CF/88;
Considerando o art. 40, § 13, da Constituição Federal/88;
Considerando a 366ª Sessão Plenária, realizada em 22 de fevereiro de 2019;
Resolve:
Art. 1º – Criar o cargo em comissão de Assessor da Presidência do CRMV -MA;
Art. 2º – A título de remuneração o Assessor da Presidência receberá o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais, com carga horária ordinária de 30 (trinta) horas semanais;
§1º O ocupante do cargo em comissão de Assessor da Presidência do CRMV – MA deverá possuir diploma, devidamente registrado, de graduação superior em Administração, Contabilidade, Medicina Veterinária e/ou Direito fornecido por Instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério de Educação.
§2º Respeitado o disposto no parágrafo anterior, é de livre escolha da Presidente do CRMV – MA, mediante Portaria, a indicação do ocupante do cargo de Assessor da Presidência, vedada a indicação de ocupante do referido cargo a cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade dos Conselheiros até o terceiro grau, salvo se ocupante de emprego público no próprio CRMV – MA;
§3º Incidirão sobre o valor da remuneração todos os descontos previstos em lei.
§4º O ocupante do cargo de Assessor da Presidência do CRMV – MA é demissível ad nutum, isto é, não há necessidade de processo administrativo, nem de qualquer motivação para a exoneração do cargo;
§5º O Assessor da Presidência não fará jus a aviso prévio ou multa de 40% do FGTS;
§6º O Assessor da Presidência terá direito a férias, conforme disposto no art. 7º da CF/88 combinado com o art. 134 da CLT;
§7º No caso de solicitação de desligamento por parte do Assessor este deverá comunicar ao CRMV – MA, por escrito, devendo permanecer no cargo por 15 (quinze) dias no mínimo, se no interesse do CRMV – MA, recebendo a remuneração proporcional a esse período.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
São Luís – MA, 07 de março de 2019.
Med. Vet. Francisca Neide Costa Maria de Lourdes Guimarães Borges
CRMV – MA nº 0539 CRMV – MA nº 0342
Presidente do CRMV – MA Secretária-Geral do CRMV – MA