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Resolução CRMV/MA Nº 03, de 29 de janeiro de 2021

Dispõe sobre os prazos para Anotação de Responsabilidade Técnica – ART para Eventos Pecuários e/ou Esportivos, e dá outras providências.

O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Maranhão – CRMV/MA, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “r” do artigo 4º do Regimento Interno baixado pela Resolução nº 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV;
Considerando a autonomia administrativa e financeira prevista no art. 10 da Lei 5.517, de 23 de outubro de 1968;
Considerando que os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária servirão de órgão de consulta dos governos da União, dos Estados, dos Municípios e dos Territórios, em todos os assuntos relativos à profissão de médico-veterinário ou ligados, direta ou indiretamente, à produção ou à indústria animal, conforme previsão do art. 9º, caput, da Lei 5.517/68;
Considerando que é dever do Responsável Técnico – RT, previsto na Resolução CFMV nº 1.138 de 16 de dezembro de 2016, responder, integralmente e na data aprazada, os relatórios de responsabilidades técnicas solicitados pelo CFMV/CRMV´s;
Considerando as prerrogativas dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária de regularem, complementarmente, normas do Conselho Federal de Medicina Veterinária, sempre que necessário e em face de suas características de regionalidade;
Considerando a necessidade de disciplinar os prazos para solicitação de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART para Eventos Pecuários e/ou Esportivos;
Considerando, ainda, a aprovação da 392ª Sessão Plenária do CRMV/MA,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar o prazo mínimo de 05 (cinco) dias úteis anteriores a data de realização de qualquer Evento Pecuário e/ou Esportivo, para que o interessado solicite formalmente, através de protocolo, a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART junto ao CRMV/MA;
Parágrafo único. Considera-se Evento Pecuário e/ou Esportivo qualquer aglomeração temporária de animais de iguais ou distintas espécies e propriedades, com finalidade específica, compreendidos no seguinte rol exemplificativo: vaquejadas, rodeios, cavalgadas, provas de laço, provas de tambor e baliza, pegas de boi, hipismo, hipódromos, ranch sorting, exposições, concurso leiteiro, concurso de marcha, leilões, feiras agropecuárias e similares.
Art. 2º A observância do prazo fixado no artigo 1º desta Resolução é de total responsabilidade do interessado, de modo que seu descumprimento poderá inviabilizar a homologação da referida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART pelo CRMV/MA.
Art. 3º O CRMV/MA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para homologação da referida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, contados a partir da comprovação do pagamento da taxa correspondente, se inexistente outras diligências pendências.
Parágrafo único. Havendo diligências pendentes após o pagamento da taxa, o prazo apontado no caput só fluirá após o seu cumprimento pelo interessado.

Art. 4º O responsável técnico (RT) de Evento Pecuário e/ou Esportivo terá até 10 (dez) dias úteis, contados do término do evento, para apresentar relatório da responsabilidade técnica assumida junto ao CRMV/MA.
§1º O relatório deverá ser legível, sem rasuras, estar assinado pelo profissional responsável técnico e conter as informações previstas no Anexo I desta Resolução.
§2º Incorrerá no descumprimento do art. 9º, inciso VI da Resolução CFMV nº 1.138 de 2016, independentemente de outras responsabilidades civis, criminais e administrativas, o responsável técnico que não entregar o relatório ou deixar de atender o §1º deste artigo dentro prazo determinado pelo caput.
Art. 5º Esta Resolução não exclui o responsável técnico de observar o ordenamento jurídico e as outras Resoluções emanadas pelo CFMV e CRMV/MA que forem cabíveis à espécie, tais como a Resolução CFMV nº 1.138, de 2016 e a Resolução CFMV nº 1.041, de 2013.
Art. 6º Os prazos desta Resolução serão computados com exclusão do dia de início e cômputo do dia de término.
Parágrafo único. Ficam prorrogados para o primeiro dia útil seguinte os prazos que se encerrarem no dia em que o CRMV/MA não funcionar.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução CRMV/MA nº 5 de 22 de setembro de 2017.

São Luís – MA, 29 de janeiro de 2021.

Med. Vet. Francisca Neide Costa
Presidente do CRMV – MA
CRMV – MA nº 0539
 
Med. Vet. Ana Fabíola L. F. da Silva
 CRMV – MA nº 0912
Secretária-Geral do CRMV – MA
PORTARIA CRMV – MA Nº 04, de 18 de Janeiro de 2021 Campanha Dezembro Verde

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