Resolução CRMV/MA Nº 05, de 19 de agosto de 2021
Altera a Resolução CRMV/MA nº 2º, de 02 de janeiro de 2017.
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Maranhão – CRMV/MA, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “r” do artigo 4º do Regimento Interno baixado pela Resolução nº 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV;
Considerando a autonomia administrativa e financeira prevista no art. 10 da Lei 5.517, de 23 de outubro de 1968;
Considerando que o TCU, a exemplo do Acórdão nº 147/2003-Plenário, firmou o entendimento de que os Conselhos de Fiscalização do Exercício Profissional possuem poder de autogestão, observado o regime jurídico administrativo;
Considerando a deliberação da Presidente, ad referendum ao Plenário do CRMV/MA, em 19 de agosto de 2021, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do art. 2º, caput e seus parágrafos 2º, 5º e 6º da Resolução CRMV/MA nº 2º, de 02 de janeiro de 2017.
Art. 2º Fica alterada a redação do art. 2º, caput, da Resolução CRMV/MA nº 2º, de 02 de janeiro de 2017, para a seguinte:
“Art. 2º A remuneração do cargo de Assessor Administrativo será no valor de R$2.200,00 ( dois mil e duzentos reais) mensais e terá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.”
Art. 3º Fica alterada a redação do §2º do art. 2º da Resolução CRMV/MA nº 2º, de 02 de janeiro de 2017, para a seguinte:
“§ 2º Respeitado o disposto no parágrafo anterior, é de livre escolha do(a) Presidente do CRMV/MA, mediante Portaria, a indicação do ocupante do cargo de Assessor Administrativo, vedada a indicação de cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, dos Diretores e Conselheiros do CRMV/MA”.
Art. 4º Fica alterada a redação do §5º do art. 2º da Resolução CRMV/MA nº 2º, de 02 de janeiro de 2017, para a seguinte:
“§ 5º O Assessor Administrativo não fará jus ao recebimento de horas extras, bem como de aviso prévio e multa de 40% do FGTS no caso de exoneração.”
Art. 5º Fica alterada a redação do §6º do art. 2º da Resolução CRMV/MA nº 2º, de 02 de janeiro de 2017, para a seguinte:
“§6º Além da remuneração, o Assessor Administrativo terá direito ao 13º salário, às férias e, observando a previsão do parágrafo anterior, ao recolhimento do FGTS.”
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
São Luís – MA, 19 de agosto de 2021.
Med. Vet. Francisca Neide Costa Med. Vet. Ana Fabíola L. F. da Silva
Presidente | CRMV/MA Secretária Geral | CRMV/MA
CRMV/MA nº 0539 CRMV/MA nº 0912