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Resolução CRMV/MA Nº 05, de 22 de Setembro de 2017

Regula o prazo para solicitação de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART para Eventos Pecuários e/ou Esportivos.

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO- CRMV/MA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Resolução nº 591/92, do Conselho Federal de Medicina Veterinária, neste ato representado por sua Presidente;

CONSIDERANDO a Resolução nº 1041/2013, do Conselho Federal de Medicina Veterinária, sobretudo nos artigos 30 ao 32 que tratam da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART;

CONSIDERANDO as prerrogativas dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária de regularem complementarmente normas do Conselho Federal de Medicina Veterinária, sempre que necessário e em face de suas características de regionalidade;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os prazos para solicitação de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, tendo em vista a formalização de todos os documentos necessários para o regular funcionamento dos Eventos Pecuários e/ou Esportivos dentro das normas legais e em tempo hábil;

CONSIDERANDO a aprovação na 348ª Sessão Plenária Ordinária do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão, de 22 de setembro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º – Fixar o prazo mínimo de 20 (vinte) dias úteis anteriores a data de realização de qualquer Evento Pecuário e/ou Esportivo, para que o interessado solicite formalmente, através de protocolo, a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART junto ao CRMV-MA;

Parágrafo único – Considera-se Evento Pecuário e/ou Esportivo qualquer aglomeração temporária de animais de iguais ou distintas espécies e propriedades, com finalidade específica, compreendidos no seguinte rol exemplificativo: vaquejadas, rodeios, cavalgadas, provas de laço, provas de tambor e baliza, pegas de boi, hipismo, hipódromos, ranch sorting, exposições, concurso leiteiro, concurso de marcha, leilões, feiras agropecuárias e outros similares.

Art. 2º – A observância do prazo fixado no artigo 1º desta Resolução é de total responsabilidade do interessado e seu descumprimento poderá inviabilizar a homologação da referida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART pelo CRMV-MA.

Art. 3º – O CRMV-MA tem o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a homologação da referida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, contados a partir da comprovação do pagamento da taxa correspondente ao serviço.

Art. 4º – Quaisquer dúvidas relativas às disposições desta Resolução serão dirimidas pela Diretoria Executiva do CRMV-MA.

Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

São Luís – MA, 22 de setembro de 2017.

Méd. Vet. Francisca Neide Costa
Presidente
CRMV-MA nº 0539

 

 * Publicada no Diário Oficial do Estado do Maranhão em 16-outubro-2017, p. 43.

PORTARIA CRMV – MA nº 13, de 21 de Outubro de 2017 Resolução CRMV/MA Nº 06, de 22 de Setembro de 2017

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