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Resolução CRMV/MA Nº 06, de 22 de Setembro de 2017

Regula o parcelamento dos débitos referentes a Autos de Multas expedidos pelo CRMV-MA.

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO- CRMV/MA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Resolução nº 591/92, do Conselho Federal de Medicina Veterinária, neste ato representado por sua Presidente;

CONSIDERANDO a Resolução nº 1120/2016, do Conselho Federal de Medicina Veterinária;

CONSIDERANDO as prerrogativas dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária de regularem complementarmente normas do Conselho Federal de Medicina Veterinária, sempre que necessário e em face de suas características de regionalidade;

CONSIDERANDO a necessidade de manter uma relação de cooperação mútua entre esta Autarquia e seus clientes, pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades ligadas a Medicina Veterinária e Zootecnia no Estado do Maranhão, visando a regularização dos mesmos.

CONSIDERANDO a aprovação na 347ª Sessão Plenária Ordinária do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão, de 18 de agosto de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º – Autorizar a realização de acordo para recebimento de débitos de pessoas físicas e jurídicas referentes a Autos de Multas expedidos por este CRMV-MA, decorrentes das atividades fiscalizatórias, em até 10 (dez) parcelas, com vencimentos mensais.

Parágrafo único – Referido acordo deverá ser solicitado ao CRMV-MA pela pessoa física ou jurídica interessada, sendo válido mediante assinatura de Termo de Confissão Irretratável e Reconhecimento de Dívida, por representante legalmente habilitado.

Art. 2º – O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais).

Art. 3º – Os demais procedimentos referentes aos créditos provenientes dos Autos de Multa continuam a serem regulados pela Resolução CFMV nº 1120/2016.

Art. 4º – Quaisquer dúvidas relativas às disposições desta Resolução serão dirimidas pela Diretoria Executiva do CRMV-MA.

Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

São Luís – MA, 22 de setembro de 2017.

 Méd. Vet. Francisca Neide Costa
Presidente
CRMV-MA nº 0539

   

* Publicada no Diário Oficial do Estado do Maranhão em 16-outubro-2017, p. 43.

Resolução CRMV/MA Nº 05, de 22 de Setembro de 2017 PORTARIA CRMV – MA nº 14, de 11 de Outubro de 2017

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