Logotipo do CRMV-MA
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão
  • Certidão
    Negativa
  • Sistema de
    cadastro
  • Profissionais e
    Empresas
  • Ouvidoria e
    SIC
  • Contato via
    Whatsapp
  • Fale
    Conosco
98 3304-9811 / 9812 secretaria@crmvma.org.br
  • INSTITUCIONAL
    • Agenda
    • Comissões
    • Competências
    • Missão, Visão e Valores
    • Palavra do Presidente
      • 2022-2025
      • 2019-2022
      • 2016-2019
    • Publicações
      • Campanhas
    • Quem é quem
      • Diretoria Executiva
      • Conselheiros
      • Gestões anteriores
    • Quem somos
    • Sobre o CFMV/CRMVs
  • LEGISLAÇÃO
    • Código de Ética do Médico Veterinário
    • Código de Ética do Zootecnista
    • Portarias CRMV-MA
    • Resoluções CRMV-MA
    • Legislação do CFMV
  • PROFISSIONAIS
    • Anuidade
    • Inscrição
      • Inscrição Primária
      • Secundária
      • 2ª Via de carteira
      • Transferência
      • Reativação
      • Cancelamento/
        Suspensão
      • Isenção Pessoa Física
    • Entrega de carteira
    • Eleições
    • NASF
  • ART
    • Anotação de Responsabilidade Técnica
    • ART On-Line
    • Manual ART
  • EMPRESAS
    • Registro de Estabelecimento
  • FISCALIZAÇÃO
    • Defesa de Auto de Infração e Multa
    • Denúncias
    • Laudo Informativo
    • Relatórios de Fiscalização
    • Termo de constatação e recomendação
  • TRANSPARÊNCIA
    • Atas
    • Despesas e Receitas
      • Balanço Financeiro
      • Balanço Orçamentário
      • Balanço Patrimonial
      • Despesas
      • Diárias
      • Jetons
      • Passagens
      • Receitas
      • Verbas Indenizatórias
      • Verba de Representação
    • Gestão de Pessoas
      • Acordo Coletivo
      • Concurso Público
      • Estagiários
      • Plano de Carreira, Cargos e Salários
      • Quadro de Pessoal
      • Remuneração de Servidores
    • Licitação
      • Contrato
      • Convênios
      • Credenciamento
      • Chamamento Público
      • Cotações
      • Dispensa Eletrônica
      • Empréstimo
      • Pregão
    • Planejamento
      • Orçamento
      • Relatórios de Gestão
    • Sobre

Resolução CRMV/MA Nº 06, de 29 de Setembro de 2021

Dispõe sobre a instituição da ouvidoria do CRMV/MA e dá outras providencias.

O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Maranhão – CRMV/MA, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “r” do artigo 4º do Regimento Interno baixado pela Resolução nº 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV;

Considerando a autonomia administrativa e financeira prevista no art. 10 da Lei 5.517, de 23 de outubro de 1968;

Considerando, ainda, a aprovação da 400ª Sessão Plenária do CRMV/MA, RESOLVE:

Art. 1º  Instituir a ouvidoria do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão.

Art. 2º  A ouvidoria será ocupada por servidor efetivo do CRMV/MA designado pela Presidente deste Conselho.

Art. 3º  São atribuições do servidor designado à ouvidoria:

I- estabelecer canal de comunicação direta entre os profissionais inscritos e as pessoas jurídicas registradas no CRMV/MA e o poder público em geral para receber e processar denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados ilegais, arbitrários, ou que contrariem o interesse público, praticados por Diretores, Conselheiros e servidores do CRMV/MA;

II- verificar a pertinência das reclamações e denúncias, promovendo a real apuração dos fatos e propondo, aos órgãos da administração, resguardadas as respectivas competências, a instauração de sindicâncias, inquéritos e outras medidas destinadas à apuração de responsabilidade administrativa, civil e criminal;

III- promover a observação das atividades, em todo e qualquer órgão do CRMV-MG, sob o prisma da obediência às regras da legalidade, impessoalidade, publicidade e moralidade, com vistas à proteção do patrimônio público;

IV- propor estudos, projetos e ações, em conjunto com outros órgãos da administração do CRMV/MA, visando à melhoria da qualidade e produtividade, que contribuam para a modernização da gestão administrativa da autarquia;

V- propor, ex ofício, ao Presidente do CRMV-MA, o arquivamento das denúncias que se revelarem inconsistentes ou infundadas;

VI- divulgar, semestralmente, relatório com os resultados dos trabalhos realizados, contendo os totais de ocorrências registradas, atendidas e pendentes, discriminando-as pelos respectivos órgãos da administração, bem como outras informações que julgar pertinentes.

Parágrafo único: As denúncias relativas a Processos Ético-Profissionais deverão seguir o rito previsto na Resolução CFMV nº 1330/20 ou da que vier a lhe suceder.

Art. 4º  Competirá a Presidente do CRMV/MA a designação de auxiliar do ouvidor, se houver necessidade, a fim de auxiliar o servidor ouvidor no cumprimento das atribuições que lhe competem.

§1º Ao auxiliar do ouvidor competirá conferir todo o suporte necessário para o bom desenvolvimento das atividade do ouvidor.

§2º A designação de auxiliar do ouvidor não exclui ou reduz as atribuições do ouvidor.

 Art. 5º  Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.

Med. Vet. Francisca Neide Costa                                   Med. Vet. Ana Fabíola L. F. da Silva
CRMV – MA nº 0539                                                           CRMV – MA nº 0912
Presidente do CRMV – MA                                            Secretária-Geral do CRMV – MA
PORTARIA CRMV – MA Nº 24, DE 28 de Setembro de 2021 PORTARIA CRMV – MA Nº 25, DE 30 de Setembro de 2021

Related Posts

Resoluções CRMV-MA

RESOLUÇÃO CRMV/MA Nº09, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022

Resoluções CRMV-MA

RESOLUÇÃO CRMV/MA Nº08, DE 08 DE AGOSTO DE 2022

Resoluções CRMV-MA

RESOLUÇÃO CRMV/MA Nº07, DE 27 DE JUNHO DE 2022

CRMV-MA