Resolução CRMV/MA Nº 06, de 29 de Setembro de 2021
Dispõe sobre a instituição da ouvidoria do CRMV/MA e dá outras providencias.
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Maranhão – CRMV/MA, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “r” do artigo 4º do Regimento Interno baixado pela Resolução nº 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV;
Considerando a autonomia administrativa e financeira prevista no art. 10 da Lei 5.517, de 23 de outubro de 1968;
Considerando, ainda, a aprovação da 400ª Sessão Plenária do CRMV/MA, RESOLVE:
Art. 1º Instituir a ouvidoria do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão.
Art. 2º A ouvidoria será ocupada por servidor efetivo do CRMV/MA designado pela Presidente deste Conselho.
Art. 3º São atribuições do servidor designado à ouvidoria:
I- estabelecer canal de comunicação direta entre os profissionais inscritos e as pessoas jurídicas registradas no CRMV/MA e o poder público em geral para receber e processar denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados ilegais, arbitrários, ou que contrariem o interesse público, praticados por Diretores, Conselheiros e servidores do CRMV/MA;
II- verificar a pertinência das reclamações e denúncias, promovendo a real apuração dos fatos e propondo, aos órgãos da administração, resguardadas as respectivas competências, a instauração de sindicâncias, inquéritos e outras medidas destinadas à apuração de responsabilidade administrativa, civil e criminal;
III- promover a observação das atividades, em todo e qualquer órgão do CRMV-MG, sob o prisma da obediência às regras da legalidade, impessoalidade, publicidade e moralidade, com vistas à proteção do patrimônio público;
IV- propor estudos, projetos e ações, em conjunto com outros órgãos da administração do CRMV/MA, visando à melhoria da qualidade e produtividade, que contribuam para a modernização da gestão administrativa da autarquia;
V- propor, ex ofício, ao Presidente do CRMV-MA, o arquivamento das denúncias que se revelarem inconsistentes ou infundadas;
VI- divulgar, semestralmente, relatório com os resultados dos trabalhos realizados, contendo os totais de ocorrências registradas, atendidas e pendentes, discriminando-as pelos respectivos órgãos da administração, bem como outras informações que julgar pertinentes.
Parágrafo único: As denúncias relativas a Processos Ético-Profissionais deverão seguir o rito previsto na Resolução CFMV nº 1330/20 ou da que vier a lhe suceder.
Art. 4º Competirá a Presidente do CRMV/MA a designação de auxiliar do ouvidor, se houver necessidade, a fim de auxiliar o servidor ouvidor no cumprimento das atribuições que lhe competem.
§1º Ao auxiliar do ouvidor competirá conferir todo o suporte necessário para o bom desenvolvimento das atividade do ouvidor.
§2º A designação de auxiliar do ouvidor não exclui ou reduz as atribuições do ouvidor.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.