RESOLUÇÃO CRMV/MA Nº07, DE 27 DE JUNHO DE 2022
Altera a Resolução CRMV/MA nº 1, de 02 de janeiro de 2017.
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Maranhão – CRMV/MA, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “r” do artigo 4º do Regimento Interno baixado pela Resolução nº 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV;
Considerando a autonomia administrativa e financeira prevista no art. 10 da Lei 5.517, de 23 de outubro de 1968;
Considerando que o TCU, a exemplo do Acórdão nº 147/2003-Plenário, firmou o entendimento de que os Conselhos de Fiscalização do Exercício Profissional possuem poder de autogestão, observado o regime jurídico administrativo;
Considerando a deliberação da 417ª Sessão Plenária do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do art. 2º, caput e parágrafos 2º, 5º e 6º da Resolução CRMV/MA nº 1, de 02 de janeiro de 2017.
Art. 2º Fica alterado o art. 2º, caput, da Resolução CRMV/MA nº 1, de 02 de janeiro de 2017, para a seguinte redação:
“Art. 2º A remuneração do cargo de Assessor Jurídico será no valor de R$7.613,28 (sete mil, seiscentos e treze reais e vinte e oito centavos) mensais e terá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.”(NR)
Art. 3º Fica alterado o §2º do art. 2º da Resolução CRMV/MA nº 1º, de 02 de janeiro de 2017, para a seguinte redação:
“Art. 2º
(…)
§ 2º Respeitado o disposto no parágrafo anterior, é de livre escolha do(a) Presidente do CRMV/MA, mediante Portaria, a indicação do ocupante do cargo de Assessor Jurídico, vedada a indicação de cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, dos Diretores e Conselheiros do CRMV/MA”.(NR)
Art. 4º Fica alterado o §5º do art. 2º da Resolução CRMV/MA nº 1, de 02 de janeiro de 2017, para a seguinte redação:
“Art. 2º
(…)
§ 5º O Assessor Jurídico não fará jus ao recebimento de horas extras, bem como de aviso prévio e multa de 40% do FGTS, no caso de exoneração.” (NR)
Art. 5º Fica alterado o §6º do art. 2º da Resolução CRMV/MA nº 1, de 02 de janeiro de 2017, para a seguinte redação:
“Art. 2º
(…)
§6º Além da remuneração, o Assessor Jurídico terá direito ao 13º salário, às férias e, observando a previsão do parágrafo anterior, ao recolhimento do FGTS.”
(NR)
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
São Luís – MA, 27 de junho de 2022.
Med. Vet. Francisca Neide Costa
Presidente | CRMV/MA
CRMV/MA nº 0539
Med. Vet. Ana Fabíola L. F. da Silva
Secretária Geral | CRMV/MA
CRMV/MA nº 0912