PORTARIA CRMV – MA Nº 09, de 23 de Março de 2021
Cria a Comissão de Saúde Única do CRMV/MA, nomeia seus membros e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando o disposto no art. 11, alínea “i” do Regimento Interno padrão dos CRMV’s, onde compete à Presidência a expedição de atos administrativos adequados;
Considerando a autonomia administrativa contida no art. 10, caput, da Lei 5.517/68;
Considerando a necessidade de assessoramento do CRMV/MA e análise de temas técnicos voltados ao exercício profissional dos médicos veterinários e zootecnistas no âmbito da saúde única,
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão de Saúde Única do CRMV/MA.
Art. 2º O presente Comissão será composta pelos seguintes membros:
I- Caroline Moura Marques, CRMV/MA 01.044 VP;
II- Isabel Azevedo Carvalho, CRMV/MA 01.921 VP
III- Daniel Soares Saraiva, CRMV/MA 01.008 VP
IV- Herlane de Olinda Vieira Barros, CRMV/MA 0793 VP
V- Larissa Sarmento dos Santos, CRMV/MA 01.943 VP
VI- Miryan Fabianny Nunes Pinheiro, CRMV/MA 01.126 VP
VII- Monique Pinheiro Maia Silva, CRMV/MA 01.664 VP
VIII- Sonivalde Silva Santana, CRMV/MA 0592 VP;
§1º A presidência da Comissão competirá ao membro indicado no inciso I deste artigo.
§2º A vice-presidência da Comissão competirá ao membro indicado no inciso II deste artigo.
§3º Os membros da Comissão deverão estar em dias com suas obrigações ou parcelamentos e não poderão ter, nos últimos 5 (cinco) anos, condenações transitadas em julgado em processos éticos junto a qualquer CRMV.
Art. 3º A presente Comissão terá como missão o assessoramento técnico e consultivo da Presidência, da Diretoria Executiva e do Plenário do CRMV/MA nas questões de saúde única, além de auxiliar na organização de reuniões técnicas, fóruns e palestras que o CRMV/MA esteja promovendo ou participando.
§1º Quando solicitado por qualquer membro da Diretoria ou por decisão Plenária do CRMV/MA, deverá a presente Comissão elaborar pareceres técnicos, bem como minutas de resoluções e portarias voltadas ao exercício da medicina veterinária ou zootecnia cujo tema perpasse pela saúde única.
§2º Os pareceres técnicos, bem como as minutas de resoluções e de portarias elaborados pela Comissão são de natureza consultiva.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a portaria CRMV/MA nº 14, de 03 de julho de 2020 e a portaria CRMV/MA nº 16, de 19 de setembro de 2019, pelo que ficam extintas as Comissões Saúde Pública e de Alimentos do CRMV/MA.
Publique-se. Cumpra-se.
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0539