PORTARIA CRMV – MA Nº 05, de 04 de Março de 2021
Dispõe sobre o funcionamento do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão como forma de prevenir à transmissão do coronavírus – COVID19.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde – OMS;
Considerando que a Organização Mundial da Saúde – OMS declarou a ocorrência de pandemia a contaminação pelo coronavírus – COVID 19;
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional emitida pelo Ministério da Saúde;
Considerando os protocolos básicos estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária para evitar a disseminação do coronavírus – COVID 19;
Considerando a aprovação do estado de calamidade pública pelo Câmara dos Deputados em razão da pandemia do coronavírus – COVID 19;
Considerando que por meio do Decreto n° 35.672, de 19 de março de 2020, foi declarado estado de calamidade pública no Estado do Maranhão
Considerando o atual momento da pandemia, com indicadores crescentes em todo o país, inclusive com casos comprovados de nova variante, com potencial possivelmente mais elevado de transmissibilidade;
Considerando as medidas restritivas adotadas pelo Governo do Estado do Maranhão pelo Decreto Estadual nº 36.531, de 03 de março de 2021;
RESOLVE:
CAPÍTULO 1
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º No período compreendido entre 5 e 14 de março de 2021, o CRMV/MA terá o funcionamento conforme estabelecido nesta Portaria.
CAPÍTULO 2
DO ATENDIMENTO AO PÚBLICO
Art. 2º Fica suspenso o atendimento presencial na sede do CRMV/MA, porém será mantido o atendimento pelo whatsapp (98 – 3304-9811), e-mail e através da ferramenta direct no Instagram do Conselho, nos dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
§1º Sendo a questão administrativa, das quais destacam-se os requerimentos de inscrições de pessoas físicas ou jurídicas e as denúncias, os e-mails deverão ser direcionados para (secretaria@crmvma.org).
§2º Sendo a questão financeira, das quais destacam-se as solicitações de boletos e o parcelamento de dívidas junto ao CRMV/MA, os e-mails deverão ser direcionados para (financeiro@crmvma.org).
§3º Informações gerais e dúvidas poderão ser tiradas pelo whatsapp (98 – 3304-9811) ou Instagram do CRMV/MA, através da ferramenta direct.
Art. 3º Durante este período, os requerimentos de inscrições de pessoas físicas e/ou jurídicas deverão ser encaminhados para (secretaria@crmvma.org), acompanhados dos documentos eletrônicos pertinentes, conforme exigências legais.
§1º A veracidade das informações e documentos são de inteira responsabilidade da parte solicitante, razão pela qual deverão estar legíveis e declaradas como verdadeiras.
§2º Com o retorno do atendimento presencial, o CRMV/MA poderá solicitar que a(s) parte(s), em até 10 (dez) dias, realizem o envio ou entrega do(s) requerimento(s) original(is), bem como a
apresentação dos documentos originais que acompanharam as solicitações, para que seja possível a autenticação das cópias enviadas eletronicamente.
§3º As anotações de responsabilidades técnicas e suas renovações permanecerão regularmente por meio da ART- online.
§4º As anotações de responsabilidades técnicas não compatíveis com a ART- online, poderão ser
solicitadas pelo e-mail da Secretaria do CRMV/MA (secretaria@crmvma.org).
§5º As solenidades de entrega das carteiras e os cursos de responsabilidade técnica já agendados serão mantidos e realizados em ambiente virtual.
CAPÍTULO 4
DO FUNCIONAMENTO INTERNO DO CRMV/MA
Art. 4º Os membros da Diretoria do CRMV/MA estabelecerão, conforme a necessidade do ente, quando as atividades dos conselheiros, funcionários, assessores e demais colaboradores serão realizadas de forma presencial, remota ou híbrida.Art. 5º A Presidência do CRMV/MA poderá convocar os funcionários e assessores que estiverem em trabalho remoto, para prestarem suas atividades de forma presencial nas situações
imprescindíveis ou inadiáveis.
Art. 6º Os dias não trabalhados de forma presencial ficarão compensados pelo trabalho remoto, mediante a comprovação das atividades realizadas via remota por meio de relatório modelo do CRMV-MA.
Art. 7º Ficam suspensos os prazos processuais dos processos administrativos do CRMV/MA, bem
como as audiências e sessões presenciais de julgamentos em processos ético-disciplinares agendadas para data compreendida na vigência desta Portaria.
§1º Durante este período, as Plenárias do CRMV/MA poderão ser realizadas de forma remota.
CAPÍTULO 5
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.8º A presente Portaria poderá ser alterada a qualquer momento, conforme recomendação dos
órgãos competentes e da Diretoria do CRMV/MA.
Art. 9 Esta Portaria estará em vigor entre os dias 5 e 14 de março de 2021.
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0539