PORTARIA CRMV/MA nº03, de 31 de janeiro de 2022
EMENTA: Dispõe sobre atendimento presencial por agendamento e adota medidas temporárias de funcionamento do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão como forma de prevenir a transmissão das Síndromes Gripais e do coronavírus – COVID19
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde – OMS;
Considerando que a Organização Mundial da Saúde – OMS declarou a ocorrência de pandemia a contaminação pelo coronavírus – COVID 19;
Considerando que o Decreto Estadual nº 37.360, de 03 de janeiro de 2022, declara estado de calamidade pública no Estado do Maranhão em virtude do crescente aumento dos casos de contaminação pela COVID-19;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que o atendimento presencial na sede do CRMV/MA, no período de 01 a 28 de fevereiro, será mediante agendamento prévio pelo telefone (98)33049811/12 ou pelo email(secretaria@crmvma.org.br), nos dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
§1º Sendo a questão financeira, das quais destacam-se as solicitações de boletos e o parcelamento de dívidas junto ao CRMV/MA, os e-mails deverão ser direcionados para (financeiro@crmvma.org.br) ou pelo whatsapp (98) 3304-9811.
Art. 2º As anotações de responsabilidades técnicas e suas renovações permanecerão regularmente por meio da ART- online.
Serviço Público Federal Conselho Regional de Medicina Veterinária Estado do Maranhão
Art. 3º A fiscalização da atividade profissional e dos estabelecimentos que exercem atividades
vinculadas à medicina veterinária ou à zootecnia será realizada de forma regular.
Art. 4º Os colaboradores que no exercício das suas atividades apresentarem sintomas sugestivos de síndromes gripais ou COVID-19 devem afastar-se do trabalho por até 07 (sete) dias, informando imediatamente à presidência do CRMV/MA por meio de e-mail e, posteriormente, em até 03 (três) dias dos primeiros sintomas, apresentar atestado médico e resultado de teste para COVID-19 ou Influenza (síndromes gripais).
§1º O funcionário que se afastar das suas atividades laborais de forma presencial ou remota, durante 15 dias, será encaminhado à autarquia previdenciária oficial para obtenção do auxílio doença a partir do 16º dia de afastamento.
Art. 5º Os prazos processuais e as sessões plenárias (modalidade remota), serão mantidos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor no dia 01 de fevereiro de 2022, revogando as disposições
em contrário.
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0539