PORTARIA CRMV/MA nº02, de 20 de janeiro de 2022
EMENTA: Nomeia o advogado Mauro Henrique Sousa Muniz ao cargo de Assessor Técnico do CRMV/MA.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Nomear o advogado Mauro Henrique Sousa Muniz, com registro na OAB/MA sob o nº 8787, ao cargo comissionado de Assessor Técnico do CRMV/MA.
Art. 2º Por ser comissionado, o cargo de Assessor Técnico do CRMV/MA será de livre nomeação e exoneração.
Art. 3º Pelo desempenho deste cargo, receberá a título de remuneração o valor de R$ 3.806,64 (Três mil, oitocentos e seis reais e sessenta e quatro centavos) mensais.
Art. 4º A jornada de trabalho será de 30 (trinta) horas semanais. Parágrafo único: O exercício do cargo de Assessor Técnico poderá, eventualmente, exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente.
Art.5º As atribuições do cargo de Assessor Técnico do CRMV/MA, são:
I. Assessorar a Presidência e o setor de licitação nas atividades previstas na Lei 10.520/02 (modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns) e Decreto nº10.024/2020 (Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica), cabendo, em especial, a realização das atividades correlatas aos procedimentos de contratação;
II. Auxiliar e realizar atividades correlatas, tais como: a) auxiliar na fase de planejamento quanto à necessidade de realização de licitações, cotações e contratações por dispensa ou inexigibilidade de licitação, apoiando à Presidência do CRMV/MA com informações específicas e processos para subsídio de reuniões quanto à fase de planejamento das contratações; b) elaboração de Termo de Referência/Projeto Básico e projeto executivo para contratação de serviços e obras, informando possíveis inconsistência com as normas que regem o processo licitatório; c) realizar pesquisa mercadológica de preço, em observância aos normativos legais; d) autuar, instruir, dar andamento e fazer tramitar as licitações e cotações devidamente autorizadas pelo plenário e pela presidência, submetendo os atos do processo à apreciação das autoridades e colhendo as respectivas assinaturas; e) elaborar minutas de editais e minutas de contratos administrativos oriundos de licitação; f) registrar sanções aos licitantes por inobservância das exigências estabelecidas em edital de licitação ou descumprimento contratual no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, visando formalização da decisão da autoridade competente; g) observar os procedimentos legais em matéria de licitações e contratos e fazer as devidas orientações; h) controlar os prazos de vigência dos contratos e propor sua renovação; i) auxiliar os departamentos/demandantes nas orientações quanto à fiscalização dos contratos;
III. Caberá, ainda: a) assessorar o pregoeiro e a comissão permanente e especial de licitação, inclusive nas sessões pública; b) assessorar as autoridades competentes no recebimento, exame e decisão das impugnações e dos pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos; c) auxiliar na conferência da conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital e no termo de referência/projeto básico; e) assessora a autoridade competente no procedimento de julgamento das condições de habilitação; f) sugerir, fundamentadamente, o saneamento de erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
IV. Prestar assessoramento direto a Presidente do CRMV/MA, sobretudo na elaboração de pesquisas, estudos e demais trabalhos que lhe forem solicitados ou relacionados com suas atribuições.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Data de Assinatura: 20/01/2022.
FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0539