PORTARIA CRMV/MA nº01, de 19 de janeiro de 2022
EMENTA: Dispõe sobre a suspensão do atendimento presencial do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão como forma de prevenir a transmissão das Síndromes Gripais e do Corona vírus (COVID-19).
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde – OMS;
CONSIDERANDO que a Declaração da Organização Mundial da Saúde – OMS sobre a ocorrência de pandemia a contaminação pelo Corona vírus – COVID-19;
CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 37.360, de 03 de janeiro de 2022, que declarou estado de calamidade pública no Maranhão em virtude do crescente aumento dos casos de contaminação pela COVID-19;
CONSIDERANDO o número crescente de servidores/colaboradores do CRMV/MA afastados do trabalho devido as síndromes gripais e/ou COVID-19.
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o atendimento presencial na sede do CRMV/MA, no período de 20 a 31 de janeiro de 2022, sendo garantido o atendimento por telefone/WhatsApp (98) 33049811/33049812, bem como pela ferramenta direct do Instagram do CRMV/MA em dias úteis no horário das 8:00h às 12:00h e 13:00h às 17:00h.
§1º Os requerimentos para inscrições junto ao CRMV/MA de pessoas físicas e/ou jurídicas, bem como denúncias e demais ocorrências administrativas, devem ser encaminhados para o endereço eletrônico secretaria@crmvma.org
§2º Questões financeiras, dentre as quais solicitações de boletos e o parcelamento de dívidas junto ao CRMV/MA, os e-mails deverão ser direcionados para (financeiro@crmvma.org).
§3º Para informações gerais e dúvidas o telefone/WhatsApp (98) 33049811/33049812 e o Instagram (Direct) do CRMV/MA, podem ser utilizados como ferramentas de contato.
§ 4º Nos casos de extrema urgência e relevância segundo a natureza do serviço, estes se não puderam ser realizados remotamente, poderão excepcionalmente ser prestados de modo presencial, desde que, por agendamento prévio.
Art. 2º Com o retorno do atendimento presencial, a parte solicitante deverá encaminhar ou entregar presencialmente na sede do CRMV/MA, em até 10 (dez) dias, o requerimento original e as cópias autenticadas dos documentos que acompanharão o requerimento.
§1º A veracidade das informações e documentos são de inteira responsabilidade da parte solicitante e deverão estar legíveis, com disponibilidade do endereço eletrônico pessoal e contato celular atualizados.
§2º As anotações de Responsabilidades Técnicas e Renovações permanecerão regularmente por meio da ART- on line.
Art. 4º Os servidores/colaboradores não estão dispensados do trabalho presencial e caso, em comum acordo com a diretoria do CRMV/MA, sejam dispensados do trabalho presencial, as atividades serão realizadas via remota e enviado relatório padrão do CRMV/MA, modelo teletrabalho para o e-mail da presidência (presidencia@crmvma.org), ao final de cada dia trabalhado.
Art. 5º Fica suspensa a participação dos empregados, prestadores de serviços, conselheiros e colaboradores, pelo CRMV/MA, em quaisquer reuniões ou eventos presenciais, bem como em viagens e deslocamentos, durante o período de vigência desta Portaria, salvo os considerados imprescindíveis à administração sob decisão da Presidência.
§1º Ficam suspensas as fiscalizações realizadas pelo CRMV/MA enquanto durar os efeitos desta Portaria;
Art. 6º Os colaboradores que no exercício das suas atividades apresentarem sintomas sugestivos de síndromes gripais ou COVID-19 devem afastar-se do trabalho por até 07 (sete) dias, informando imediatamente à presidência do CRMV/MA por meio de e-mail e, posteriormente, em até 03 (três) dias dos primeiros sintomas, apresentar atestado médico e resultado de teste para COVID-19 ou Influenza (síndromes gripais).
§1º O funcionário que se declarar impossibilitado de exercer suas atividades de forma presencial ou remota, será encaminhado à autarquia previdenciária oficial para obtenção do auxílio doença à partir do 16º dia de afastamento.
Art. 7º Os prazo prazos processuais e as sessões plenárias (modalidade remota), serão mantidos.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 31 de janeiro de 2022.
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0539