Institui a Comissão Permanente de Acompanhamento
e Avaliação da Digitalização e Guarda dos Documentos do
CRMV/MA e dá outras providências.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO –CRMV/MA, no uso de suas atribuições conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e nº. 5550, de 04 de dezembro de 1968; bem como pelo art. 11, alínea “i”, do
Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992, combinado com o §3º e caput do art. 2º da Resolução CFMV nº 1204, de 25 de janeiro de 2018.
Considerando o que prescreve a Lei 8159/91;
Considerando a necessidade de constituição da Comissão de Avaliação de Documentos do CRMV/MA, Resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Acompanhamento e Avaliação da Digitalização e Indexação de Documentos – CPADG do CRMV/MA com a finalidade de orientar e coordenar o processo de digitalização dos documentos, analisando os relatórios enviados ao CRMV-MA, bem como analisar os documentos excedentes e seleção dos conjuntos documentais arquivísticos no âmbito do CRMV/MA.
Art. 2º Compete à CPADG do CRMV/MA:
I – Promover a divulgação e orientar a aplicação do Código de Classificação de Documentos (CCD) e da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos (TTDD) relativos às atividades-meio aprovadas pelo Plenário do CRMV/MA;
II – Elaborar e divulgar o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim do CRMV/MA, bem como promover sua atualização, quando necessário, revendo descritores, prazos de guarda e destinação final, encaminhando-os para aprovação do Plenário do
CRMV/MA;
III – Elaborar, excepcionalmente, Plano de Destinação de Documentos (PDD), quando os conjuntos documentais não constarem no CCD e na TTDD relativo às atividades-meio e/ou quando da inexistência de CCD e de TTDD relativo às atividades-fim, conforme orientação do Plenário do CRMV/MA;
IV – Aplicar os procedimentos para eliminação de documentos de arquivo no âmbito do CRMV/MA, conforme legislação e normas em vigor;
V – Analisar, aprovar e encaminhar para o Plenário do CRMV/MA, as Listagens de Eliminação de Documentos produzidas em seu âmbito de atuação;
VI – Analisar e aprovar os editais de ciência de eliminação de documentos e os termos de eliminação de documentos;
VII – Orientar a formação de Grupo(s) de Trabalho – GT(s) na(s) unidade(s) organizacional(ais) do CRMV/MA, responsável(eis) pela análise, avaliação e seleção dos conjuntos de documentos produzidos e acumulados pelo Regional, em conformidade com os instrumentos técnicos de gestão aprovados pelo Plenário do CRMV/MA;
IX – Articular-se com as demais unidades organizacionais do CRMV/MA;
X – Acompanhar o procedimento de digitalização e guarda de documentos, sobretudo quando realizado por empresa contratada para este fim;
XI – Analisar relatório e, quando for o caso, subsidiar a tomada de decisão pela Presidência e pelo Plenário do CRMV/MA nos procedimentos de digitalização e arquivamento de documentos junto a empresa contratada;
XII – Selecionar os documentos do CRMV/MA que devem ser digitalizados;
XI – Emitir minutas de normas e diretrizes inerentes às atividades sob sua responsabilidade para exame da Presidência do CRMV/MA.
Art. 3º A CPADG do CRMV/MA será constituída pelos seguintes membros efetivos:
I – Alana Lislea de Sousa, CRMV/MA 0334;
II – Ana Rosa Maciel Balata, matrícula CRMV/MA 027;
III – José de Ribamar Ferreira Neto, matrícula CRMV/MA 05;
IV- Juliana Oliveira de Paula, matrícula CRMV/MA 023;
V- Dhawilla Denya Campos Ramos Fonseca, matrícula CRMV/MA 032;
VI – Diogo Duailibe Furtado, matrícula CRMV/MA 014.
Parágrafo único: A presidência da CPADG CRMV/MA competirá ao membro indicado no art. 3º, I desta portaria.
Art. 4º A CPADG do CRMV/MA será constituída pelos seguintes membros suplentes:
I- Djânio Roberto Oliveira Machado, matrícula CRMV/MA 02;
II- Grenda Sameire do Nascimento Santos, matrícula CRMV/MA 026;
III – Márcia Andrea Durans Baldez, CRMV/MA 0829.
Art. 5º O exercício dos membros da CPADG será de 2 (dois) anos, podendo haver recondução por igual período.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Dê ciência.
Méd. Vet. Licindo Rodrigues Pereira
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0486
Por Dhawilla Fonsêca